TJSC Não Aplica Código Ambiental A Cursos D’água Em Joinville

TJSC Não Aplica Código Ambiental A Cursos D’água Em Joinville

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não aplica Código Ambiental a cursos d’água em Joinville. De acordo com precedentes do Tribunal, tanto o Código Florestal como a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, via de regra, devem ceder espaço para aplicação da legislação municipal, sobretudo no que se refere a recuos às margens de rios e de demais cursos d’água.

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Emerson Souza Gomes, advogado, trabalha na área ambiental assessorando empresas diz que, “Os proprietários das áreas têm direito a serem indenizados. Todos aqueles que possuem imóveis no parque já deveriam ter entrado com processo administrativo, cadastrando”. O processo não é judicial, mas sim, um processo dentro do órgão ambiental para apuração das indenizações.