Compensação da reserva legal com área em unidade de conservação

Compensação da Reserva Legal com área em Unidade de Conservação, saiba como funciona…

Por Emerson Souza Gomes

É possível regularizar a área de reserva legal por meio de compensação. A compensação de reserva legal permite que uma unidade de conservação, com pendência de regularização fundiária, receba em doação imóvel localizado em seu interior para fim de regularização de reserva legal.

O que é uma unidade de conservação

Unidades de conservação são áreas naturais criadas e protegidas pelo Poder Público, municipal, estadual e federal.

As unidades de conservação do Sistema Nacional de Unidade de Conservação dividem-se em dois grupos:

– Unidades de Proteção Integral: estação ecológica, reserva biológica, parques nacionais, monumento natural e refúgio de vida silvestre.

– Unidades de Uso Sustentável: área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva extrativista, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do patrimônio natural.

Regularização da área de reserva legal através de compensação

A reserva legal é um percentual de área do imóvel rural que deve ser preservada a vegetação, sendo possível a exploração dos seus recursos naturais, desde que de forma sustentável.

De acordo com o Código Florestal, o proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal pode regularizar o imóvel através de compensação:

Art. 66. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:

I – recompor a Reserva Legal;

II – permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal;

III – compensar a Reserva Legal.

Código Florestal

A compensação – que deve ser precedida pela inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural – se dá através de doação ao poder público de área localizada no interior de unidade de conservação de domínio público pendente de regularização fundiária.

Como funciona a compensação

Na prática, o interessado em regularizar reserva legal adquire área de propriedade particular inserida em unidade de conservação, cuja desapropriação anda está pendente de ser efetuada.

Com a aquisição, o novo proprietário efetua a doação da área ao poder público, resolvendo-se, assim, três problemas: (i) a escassez de recursos por parte do Estado para efetuar a desapropriação em unidade de conservação; (ii) a capitalização do proprietário de área inserida em unidade de conservação que não precisa mais aguardar por uma indenização do Estado; (iii) a regularização da reserva legal de imóvel de propriedade do doador.   

Condições a serem observadas

Devem ser atendidas algumas condições para que seja possível efetuar a compensação para regularizar reserva legal:

– a área a ser adquirida/doada deve ser equivalente em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada;

– a área a ser adquirida/doada deve estar localizada no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada;

– se a área a ser adquirida/doada estiver localizada em unidade de conservação fora do Estado, deve estar identificada como área de indenização prioritária pela União ou pelo Estado.

Parque Estadual Acarai

Atualmente, dentre as Unidades de Conservação com pendência de regularização fundiária, encontra-se o Parque Estadual Acarai, localizado em São Francisco do Sul (SC).

Criado em 2005, pelo Decreto Estadual Nº 3.517, o Parque Estadual é administrado pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), que executa a regularização fundiária de imóveis em desapropriação.

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Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335
Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335

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