O fiador deve alegar até a contestação o benefício da ordem. A renúncia impede a alegação do benefício da ordem.
Categoria: Contratos e obrigações
Em notificação com informação mudou-se ou inexistente a mora é perfeita
TJSC pacifica a controvérsia quanto à constituição em mora do devedor para reintegração de posse de veículo em arrendamento mercantil ou alienação fiduciária.
Súmulas abordam fiança e união estável de idosos
Prorrogação automática de fiança e regime de bens para união estável de idosos são temas abordados em duas novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça.
Comprador deve respeitar contrato de aluguel averbado
Comprador deve respeitar contrato de aluguel averbado e com cláusula de vigência.
Quando a assinatura do cônjuge do fiador é exigível
Assinatura do cônjuge do fiador é necessária para validade da fiança, decide STJ. Somente em casos excepcionais a fiança é válida.
É impenhorável bem de família em nome de empresa
É impenhorável bem de família em nome de empresa, decidiu a Terceira Turma do STJ.
Até quando pode se alegar a impenhorabilidade do bem de família
Pode se alegar a impenhorabilidade do bem de família a qualquer momento no processo até a assinatura da carta de arrematação.