Súmulas abordam fiança e união estável de idosos

Novas súmulas abordam fiança e união estável de idosos. Prorrogação automática de fiança e regime de bens para união estável de idosos são temas abordados em duas novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça.

Por Emerson Souza Gomes

Novas súmulas abordam fiança e união estável de idosos

Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito privado, aprova duas novas súmulas de jurisprudência.

A primeira delas, refere-se à união estável por pessoas idosas, com mais de 70 anos, e o regime de separação obrigatória de bens:

Súmula 655 – Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.

STJ

Prorrogação automática fiança

Já a segunda súmula aprovada, aborda o tema prestação de fiança e renovação de contrato:

Súmula 656 – É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no artigo 835 do Código Civil.

STJ

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

O que é uma súmula

Súmulas resumem entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Fonte: STJ

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Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335

Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335

Crédito da imagem em destaque Imagem de pressfoto no Freepik

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