Terceira Turma confirma que doação inoficiosa é verificada no momento da liberalidade

Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que a ocorrência de doação inoficiosa, que é aquela que ultrapassa a parte disponível do patrimônio do doador, deve ser feita na data em que a doação é realizada, não no momento do falecimento do doador e abertura da sucessão.