No contexto do direito, a lesão é um instituto previsto no Código Civil que trata da vulnerabilidade das partes em um contrato.
Aqui estão algumas informações adicionais sobre a lesão no direito
Definição de lesão
O art. 157, do Código Cívil traz o conceito de lesão:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1 o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2 o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito
Código Civil
A lesão ocorre quando uma pessoa, devido a uma premente necessidade ou inexperiência, se obriga a uma prestação manifestamente desproporcional em relação à prestação oposta. Isso significa que uma das partes é prejudicada devido à sua vulnerabilidade em relação à outra parte.
Aplicabilidade às pessoas jurídicas
O instituto da lesão não se limita apenas a pessoas naturais, mas também é aplicável a negócios jurídicos envolvendo pessoas jurídica, reconhecendo-se a vulnerabilidade das empresas em certas situações contratuais.
Condições para configuração da lesão
Configurar as condições necessárias para que uma empresa seja considerada vulnerável não é uma tarefa fácil.
É necessário analisar fatores como a premente necessidade que coloca em risco a continuidade das atividades da empresa, bem como a inexperiência dos dirigentes e setores administrativos envolvidos no negócio.
Ampliação do escopo de aplicação
Além das transações comerciais tradicionais, o instituto da lesão também pode ser aplicado a outros tipos de negócios, como contratos bancários e envolvendo transferência de tecnologia, licenças de uso, franchising, crédito documentado, e-commerce, entre outros.
Princípio da boa-fé objetiva
A aplicação do instituto da lesão está intimamente ligada ao princípio da boa-fé objetiva, que exige dos contratantes deveres de retidão, colaboração e lealdade.
Esse princípio busca evitar negócios injustos e repudia a busca por vantagens unilaterais, protegendo assim as partes vulneráveis.
Em resumo, a lesão no direito é um instituto que visa proteger as partes vulneráveis em um contrato, incluindo as pessoas jurídicas. A sua aplicação requer a análise das condições subjetivas do lesionado, levando em consideração a premente necessidade, a inexperiência e o princípio da boa-fé objetiva.
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