O constituto possessório é um instituto jurídico que trata da aquisição derivada da posse, onde o possuidor de um bem passa a possuí-lo em nome de outra pessoa.
Diferentemente da traditio brevi manu, em que a transferência da posse ocorre de forma imediata, no constituto possessório a posse é desdobrada em posse direta e indireta.
No constituto possessório, o antigo possuidor transfere a posse a um novo possuidor por meio de um ato jurídico, enquanto ele próprio continua a possuir o bem em nome do novo adquirente.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o proprietário vende um bem, mas mantém a posse por algum motivo legal, como um arrendamento, comodato ou depósito.
Portanto, para que ocorra o constituto possessório, são necessários dois atos jurídicos: o primeiro ato envolve a transferência da posse do possuidor anterior para o novo possuidor, e o segundo ato consiste na manutenção da posse pelo antigo possuidor em nome do novo adquirente, por meio de um direito como a reserva de usufruto ou a locação.
É importante destacar que o constituto possessório estabelece uma relação jurídica complexa, em que a posse é compartilhada entre o antigo e o novo possuidor, cada um com sua respectiva titularidade.
Essa figura jurídica visa a proteger os direitos e interesses das partes envolvidas na transferência da posse.