Homem será indenizado em R$ 15 mil por danos decorrentes de procedimento odontológico

Homem será indenizado em R$ 15 mil por danos decorrentes de procedimento odontológico

Um homem que sofreu danos em seu rosto durante um procedimento odontológico será indenizado em R$ 15 mil.

A decisão foi proferida pelo juízo da Vara Única da comarca de Forquilhinha e condenou tanto o dentista responsável pelo procedimento quanto o instituto de ensino odontológico onde o incidente ocorreu.

Laudo pericial confirma os danos estéticos

De acordo com o laudo pericial, foi constatada a existência de “uma cicatriz na linha depressora do lábio inferior esquerdo” como resultado do procedimento odontológico.

O laudo também esclareceu que embora não seja possível confirmar se a lesão foi decorrente de um erro médico, existem diversos fatores que podem ter contribuído, como o uso de força excessiva durante o afastamento do lábio, a movimentação do paciente durante o procedimento e o contato da broca cirúrgica com o lábio inferior.

Responsabilidade dos réus e inversão do ônus da prova

A decisão judicial ressalta que, devido à inversão do ônus da prova, os réus (o instituto educacional e o dentista) deveriam ter comprovado que adotaram todos os procedimentos necessários e que o incidente ocorrido foi alheio à sua vontade.

No entanto, não foi apresentada confirmação de que o autor tenha se movimentado durante o procedimento.

Assim, ficou comprovado que a lesão foi resultado do procedimento odontológico e os réus não demonstraram causas excludentes de responsabilidade.

Homem será indenizado em R$ 15 mil por danos decorrentes de procedimento odontológico

Em virtude da responsabilidade solidária, o instituto educacional e o dentista foram condenados a pagar, juntos, a quantia de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Autos de processo: 5000280-92.2021.8.24.0166

Fonte: TJSC

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