Decisão judicial condena clínica estética por falha na prestação de serviços

Decisão judicial condena clínica estética por falha na prestação de serviços

Uma moradora de Joinville contratou uma clínica estética para realizar procedimentos de criolipólise, eletrolipólise, phydias e drenagem linfática com o objetivo de reduzir a gordura abdominal.

No entanto, após meses de tratamento, a cliente não obteve os resultados prometidos e ainda enfrentou hematomas e irritações no abdômen.

Promessas publicitárias e ausência de resultados

A clínica estética, em suas campanhas publicitárias, prometia uma redução de 30% a 50% da gordura localizada, com resultados visíveis desde a primeira sessão.

A cliente, porém, não obteve os resultados esperados e enfrentou apenas hematomas e irritações no abdômen após o tratamento.

Condenação e argumentos da clínica ré

A 1ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou a clínica estética ao pagamento de indenização de R$ 8 mil por danos materiais e morais.

Em recurso de apelação, a clínica alegou que não havia comprovação de negligência, imprudência ou imperícia no atendimento.

Argumentou ainda que a cliente não controlou adequadamente sua alimentação durante o tratamento.

Falha na prestação do serviço e responsabilidade da clínica

O desembargador relator do caso destacou que a clínica não compareceu à audiência, deixando de apresentar outras provas.

Ele ressaltou que os procedimentos estéticos têm obrigação de resultado, assim como os procedimentos médicos.

No entanto, não havia provas de que a cliente foi devidamente orientada, caracterizando falha na prestação do serviço.

Portanto, a clínica foi considerada responsável pelos danos experimentados pela cliente, independentemente de culpa.

Decisão judicial condena clínica estética por falha na prestação de serviços

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da clínica estética ao pagamento de indenização por danos materiais, mas revogou a indenização por danos morais.

Alegou-se que não havia comprovação do abalo moral alegado pela cliente, como a intenção de emagrecer para o aniversário de 15 anos da filha.

Apelação n. 0303077-25.2016.8.24.0038/SC

Fonte: TJSC

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