Os direitos reais são uma importante área do Direito que conferem poderes sobre coisas e bens, estabelecendo relações jurídicas entre as pessoas e o patrimônio.
Veja, a seguir, as características fundamentais dos direitos reais.
Características fundamentais dos direitos reais
Oponibilidade erga omnes
Os direitos reais são oponíveis a todos, ou seja, são eficazes e podem ser exercidos em relação a qualquer pessoa que interfira com o objeto do direito real, garantindo a proteção do titular do direito contra todos.
Direito de sequela e de preferência
O titular de um direito real possui o direito de sequela, que consiste na prerrogativa de perseguir a coisa, mesmo que ela esteja em posse de terceiros. Além disso, o titular também tem preferência sobre terceiros na aquisição ou oneração do bem.
Adesão imediata ao bem
O direito real adere imediatamente ao bem corpóreo ou incorpóreo, sujeitando-o diretamente ao titular do direito. Isso significa que o direito real está ligado à coisa de forma inseparável.
Numerus clausus
Os direitos reais são estabelecidos pelo Código Civil e leis posteriores, não podendo ser criados por livre pactuação entre as partes. Isso significa que a criação de novos direitos reais é restrita às disposições legais existentes.
Possibilidade de abandono:
Os direitos reais podem ser abandonados pelo titular, desde que não haja prejuízo a terceiros ou interesse público. O abandono resulta na perda dos poderes que o direito real conferia.
Suscetibilidade de posse
Os direitos reais podem ser exercidos por meio da posse, ou seja, o titular do direito real pode exercer controle físico sobre a coisa objeto do direito.
Usucapião
A usucapião é um dos meios pelos quais um direito real pode ser adquirido. Ela consiste na aquisição do direito real em virtude de sua posse prolongada e ininterrupta ao longo do tempo, de acordo com os requisitos legais estabelecidos.
Classificação dos direitos reais
A classificação dos direitos reais é baseada na extensão dos poderes que conferem aos seus titulares.
A propriedade é o núcleo central do sistema dos direitos reais. Ela confere ao titular o direito de posse, uso, gozo e disposição da coisa.
A propriedade é o direito real mais amplo e completo, abarcando todos os poderes sobre o bem.
Além da propriedade, existem outros direitos reais que formam categorias distintas, de acordo com a extensão de seus poderes.
Esses direitos, como usufruto, uso, habitação, servidões, entre outros, conferem ao titular poderes específicos, como o direito de dispor, usar ou fruir da coisa.
Os caracteres fundamentais dos direitos reais estabelecem as principais características desses direitos, garantindo sua eficácia e proteção aos titulares.
A classificação dos direitos reais, por sua vez, permite uma compreensão mais precisa dos poderes conferidos a cada um deles.
O estudo desses elementos é essencial para uma compreensão aprofundada do Direito Real e de suas aplicações no sistema jurídico.
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