Homem embriagado é condenado por ameaça e injúria racial pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Um homem que, em estado de embriaguez, ameaçou um vizinho e proferiu injúrias raciais contra outra vizinha teve sua pena confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A 2ª Câmara Criminal do tribunal decidiu que o estado de embriaguez do apelante não é suficiente para afastar o dolo em sua conduta.
O acusado foi condenado a um ano e dois meses de reclusão e um mês de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa.
Injúria racial contra a vizinha
O incidente ocorreu em março de 2020 na comarca de Jaraguá do Sul.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a Polícia Militar foi acionada para conter um homem que estava ameaçando seus vizinhos.
O acusado saiu correndo de casa com uma faca, perseguindo seu irmão pela rua.
No caminho, ele ameaçou e fez injúrias raciais contra uma vizinha, além de ameaçar outro vizinho.
Durante a busca na residência do suspeito, os policiais encontraram um revólver calibre .22, marca Rossi, com numeração de série suprimida fraudulentamente, sem autorização e em desacordo com a lei.
Decisão do tribunal: histórico de ameaças
Apesar de ter sido absolvido do crime de porte ilegal de arma e da ameaça contra a mulher, o homem foi condenado pela ameaça contra o vizinho e pela injúria racial contra a vizinha.
Inconformado com a sentença, ele recorreu ao TJSC, alegando ausência de dolo em suas ações.
No entanto, o apelo foi negado por unanimidade pelos membros do tribunal.
O relator do caso destacou que, além dos relatos das vítimas, o réu possuía histórico de ameaças contra os vizinhos, mesmo após a prisão que deu origem ao processo, o que tornou inviável a aceitação da tese de ausência de dolo.
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