Idosa é indenizada devido a etarismo no trabalho

Mulher de 64 anos é indenizada por danos morais devido a casos de etarismo no trabalho

Uma mulher de 64 anos obteve uma vitória na justiça ao ser indenizada por danos morais após sofrer discriminação etária no local de trabalho.

A profissional, que atuava como teleoperadora, relatou ter sido tratada de forma diferente devido à sua idade e por ter dificuldades em operar computadores.

Além disso, ela denunciou a falta de treinamento adequado e o uso de linguagem ofensiva por parte dos supervisores.

Discriminação baseada na idade e dificuldades no trabalho

Desde o início de sua jornada na empresa, a mulher enfrentou tratamento discriminatório por causa de sua idade avançada e pela dificuldade em lidar com as tecnologias utilizadas no ambiente de trabalho.

Essa discriminação afetou diretamente sua capacidade de exercer suas funções de forma adequada e prejudicou sua relação com os supervisores e colegas.

Falta de treinamento e sobrecarga de trabalho

Ao mudar para uma nova atividade, a profissional alegou ter recebido apenas três dias de treinamento, enquanto o período usual seria de 15 a 20 dias.

Essa falta de capacitação adequada resultou em uma sobrecarga de trabalho e na dependência excessiva dos supervisores para auxílio nas tarefas diárias.

A reclamante afirmou que, ao se reportar a eles, era frequentemente insultada e menosprezada devido à sua idade.

Ambiente hostil e testemunho de agressão verbal

Durante uma audiência, uma testemunha confirmou que presenciou a empregada sendo agredida verbalmente pelo supervisor na frente de todos os colegas de trabalho.

Além disso, relatou que a mulher era constantemente alvo de piadas e chacotas.

A falta de funcionários de idade semelhante na empresa também contribuiu para o ambiente hostil, já que a maioria dos colaboradores tinha entre 18 e 34 anos.

Mulher de 64 anos é indenizada por danos morais devido a casos de etarismo no trabalho

A empresa negou as acusações, mas não apresentou nenhuma prova em contrário.

Diante disso, a juíza da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Sandra Regina Esposito de Castro, considerou que as situações descritas caracterizavam uma ofensa de natureza leve.

Como consequência, foi fixada uma indenização no valor de R$ 2.432,32, equivalente a duas vezes o último salário contratual da profissional.

Fonte: TRT2

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