Tribunal de Justiça mantém condenação por abuso e maus-tratos de animais em rinha de galos

Tribunal de Justiça mantém condenação por abuso e maus-tratos de animais em rinha de galos

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma sentença condenando um homem por abuso e maus-tratos de animais em Coronel Freitas, município localizado no oeste catarinense.

O réu participou de uma rinha de galos juntamente com outros oito homens em 2018.

O caso veio à tona quando a Polícia Militar flagrou o grupo preparando e submetendo galos a brigas em uma propriedade rural.

A descoberta da rinha de galos

Na noite de 6 de outubro de 2018, uma guarnição da Polícia Militar chegou ao local onde ocorria a rinha de galos, na propriedade de um dos envolvidos, na Linha Monte Alegre.

Os policiais constataram que havia uma arena improvisada no interior de um galpão, onde dois galos estavam brigando.

Ambas as aves apresentavam ferimentos e sangramentos, sendo que uma delas estava equipada com uma espora, utilizada para agravar os danos causados durante as lutas.

Evidências e depoimentos

Durante a investigação, foram reunidos depoimentos que confirmaram a prática de rinhas pelos réus, além de diversas imagens que comprovavam a ilegalidade do evento.

As fotos mostravam os animais feridos, equipamentos usados nas lutas de galos e os envolvidos segurando as aves preparadas para a competição.

No total, foram encontrados 27 galos presos em gaiolas de madeira nos fundos do galpão.

Tribunal de Justiça mantém condenação por abuso e maus-tratos de animais em rinha de galos

O réu, juntamente com o proprietário do local e mais um participante da rinha, foi condenado em primeira instância.

O homem recorreu da sentença, alegando a aplicação da atenuante de baixa escolaridade prevista na Lei dos Crimes Ambientais.

No entanto, o pedido foi negado, pois tanto ele quanto os demais réus tinham pleno conhecimento da ilicitude da prática.

O juiz relator do recurso manteve a sentença inicial, e o voto foi seguido por unanimidade pelos demais membros da Turma Recursal.

Apelação Criminal n. 5000530-14.2020.8.24.0085

Fonte: TJSC

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