Todos os anos, São Francisco do Sul, a cidade mais antiga de Santa Catarina e a terceira mais antiga do Brasil, é a Capital do Estado de Santa Catarina.
Categoria: Blog Cena Jurídica
Audiência pública: questões técnicas e documentos
Qualquer demanda judicial que questione licença ambiental amparada em EIA/RIMA envolve não somente questões jurídicas, mas questões técnicas. Por sinal, são as questões técnicas o ponto de maior controvérsia em uma demanda deste gênero.
Regularização fundiária do Parque Acaraí
Regularização fundiária do Parque Acaraí… Regularização fundiária do Parque Acaraí O presidente da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), Alexandre Waltrick Rates, assinou nesta quarta-feira, 1º, o contrato para a elaboração dos planos de manejo dos parques estaduais do Rio Vermelho e da Serra do Tabuleiro, na Grande Florianópolis. Também foi assinada a regularização fundiária do… Continuar lendo Regularização fundiária do Parque Acaraí
Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa
Para que seja implementado a proteção da vegetação nativa prevista no Código Florestal, foi instituída a Política Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg), por meio do Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017
Transporte de cargas perigosas: itinerário e estacionamento
Seguindo o disposto no Regulamento de Transporte de Cargas Perigosas[i], o transporte de produtos que representem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, sofre restrições quanto ao itinerário da viagem e ao estacionamento do veículo, inclusive para a fruição dos descansos previstos na Lei 12.619/2012[ii].
Viagens de longa distância
Considera-se viagem de longa distância aquela em que o motorista profissional permanece fora da base da empresa por mais de 24 horas. Nestas viagens, a cada 4 horas ininterruptas de direção, haverá um descanso extraordinário de 30 minutos.
Contêineres como unidade de carga
Dispõe o art. 24, da Lei 9.611/98, que trata do gênero de transporte denominado de transporte multimodal de cargas que “considera-se unidade de carga qualquer equipamento adequado à unitização de mercadorias a serem transportadas, sujeitas a movimentação de forma indivisível em todas as modalidades de transporte utilizadas no percurso.”. Como exemplo de “unidade de carga” temos o “contêiner”