Para a exploração da atividade econômica há a necessidade do empresário organizar os fatores de produção aplicando capital num conjunto mínimo de bens (materiais e imateriais). A este conjunto de bens organizado, que dá suporte à atividade econômica, dá-se o nome de estabelecimento empresarial – elemento indissociável da sociedade empresária.
Autor: Emerson Souza Gomes
Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.
Empresas podem se beneficiar do Código de Defesa do Consumidor contra bancos e seguradoras
Microempresas e empresas de pequeno porte podem se valer da proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) contra bancos e seguradoras. Também é aplicável o CDC no momento em que a atividade desenvolvida pela empresa retira de circulação do mercado produto ou serviço para suprir uma necessidade própria.
Incide contribuição social sobre o terço constitucional de férias
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias. A Corte proveu parcialmente o Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral (Tema 985).
Comissão do corretor de imóveis no caso de arrependimento
Pelo contrato de corretagem, uma das partes, denominada de corretor, obriga-se a obter determinados negócios para a segunda, denominada de comitente, mediante retribuição e sem vínculo de dependência.
A usucapião é defesa contra proprietário que reivindica imóvel
O possuidor de um imóvel (posseiro) pode ser surpreendido por ação judicial onde alguém alega ser proprietário da área, pedindo inclusive para que seja determinada a sua desocupação. Neste caso, o possuidor pode alegar a usucapião em sua defesa.
Execução fiscal contra administrador: o que é e como evitar?
O redirecionamento da execução fiscal é o meio empregado pela fazenda pública para incluir administrador de pessoa jurídica como réu em uma ação de execução fiscal, passando este a responder pessoalmente pelos débitos tributários.
Quando é devida a multa por quebra de fidelidade
O Contrato de Permanência, ou prazo de fidelidade, é regulado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, da Anatel. O consumidor deve ficar atento às ocasiões onde não é devido o pagamento de eventual multa.