De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da prescrição intercorrente em processos administrativos municipais ou estaduais, deve estar prevista em legislação específica de cada um destes entes federados, não se aplicando o teor da Lei 9.873, de 23 de novembro de 1999.
Autor: Emerson Souza Gomes
Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.
Usucapião: o cuidado que os vizinhos devem ter
O confinante (o vizinho) deve dar bastante atenção ao comunicado da Justiça que lhe faculta “responder à ação de usucapião, no prazo de 15 dias”. Caso o confinante do imóvel seja a União, em virtude da área ser caracterizada como terreno de marinha, a ação de usucapião tramitará frente à Justiça Federal, no caso da União manifestar interesse na ação.
BMG é condenado em danos morais por empréstimo consignado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina formou o convencimento de que o aposentado não teria motivos para contratar empréstimo mais oneroso, bem como, não ter o banco cumprido com o seu dever de bem informar o consumidor.
Município deve calcular HE pelo divisor 200
O Município de São Francisco do Sul foi condenado, em sede de apelação, a pagar a servidor a diferença de horas extras calculadas com base no divisor 200.
É possível usucapião de terreno de marinha?
“É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de terreno de marinha sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nesta circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não trazendo qualquer prejuízo ao Estado.”
Morte do usufrutuário durante o contrato de arrendamento
A morte de usufrutuário que arrenda imóvel, durante a vigência do contrato de arrendamento, sem a reivindicação possessória pelo proprietário, torna precária e injusta a posse exercida pelos seus sucessores, mas não constitui óbice ao exercício dos direitos provenientes do contrato de arrendamento pelo espólio perante o terceiro arrendatário.
STJ admite usucapião em loteamento irregular
A 2ª seção do STJ finalizou nesta quarta-feira, 9, julgamento sobre o cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado.