No caso concreto, é incontroverso que os réus firmaram contrato de comodato com o autor. Ora, se firmaram o pacto é que não se consideram donos da coisa, e apesar de o prazo do contrato ter se esvaído, houve a permanência dos comodatários, ora recorrentes, por mera tolerância dos proprietários.
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Exceção de usucapião: requisitos legais
Exceção de usucapião: requisitos legais. A ausência da referida prova prejudica sobremaneira a versão do réu, porque ele não conseguiu demonstrar a que título ocupava a fração situada no terreno da autora, sequer a exceção de usucapião (CPC, art. 373, I e II).
Usucapião de bem público em condomínio pro indiviso
Edital e reintegração de posse. STJ anula processo de reintegração de posse por falta de citação por edital.
Emprestei um imóvel e a pessoa não quer mais sair. O que fazer?
Emprestei um imóvel e o ocupante não quer mais sair. O que fazer para recuperar o imóvel?
Quem mora de favor pode pedir usucapião?
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem a posse. Sendo o exercício da posse um requisito essencial a todas as modalidades de usucapião, quem mora de favor não pode ingressar com usucapião, mas existe uma exceção….
Herdeiros podem retomar imóvel de quem mora de favor
Com o falecimento do comodante, há a extinção do contrato de comodato, podendo os herdeiros retomar o imóvel emprestado.
Invadiram o meu terreno: o que fazer?
Desforço imediato, registro de ocorrência policial, colecionar provas, são medidas que o proprietário deve tomar no caso de ter invadido terreno ou sofrer ameaça de invasão. Devem ser tomadas providências imediatas para proteger o imóvel.