Usucapião e comodato

Usucapião e comodato

No caso concreto, é incontroverso que os réus firmaram contrato de comodato com o autor. Ora, se firmaram o pacto é que não se consideram donos da coisa, e apesar de o prazo do contrato ter se esvaído, houve a permanência dos comodatários, ora recorrentes, por mera tolerância dos proprietários.

Exceção de usucapião: requisitos legais

Exceção de usucapião: requisitos legais

Exceção de usucapião: requisitos legais. A ausência da referida prova prejudica sobremaneira a versão do réu, porque ele não conseguiu demonstrar a que título ocupava a fração situada no terreno da autora, sequer a exceção de usucapião (CPC, art. 373, I e II). 

Quem mora de favor pode pedir usucapião?

Quem mora de favor pode pedir usucapião?

Atos de mera permissão ou tolerância não induzem a posse. Sendo o exercício da posse um requisito essencial a todas as modalidades de usucapião, quem mora de favor não pode ingressar com usucapião, mas existe uma exceção….

Invadiram o meu terreno: o que fazer?

Invadiram o meu terreno: o que fazer?

Desforço imediato, registro de ocorrência policial, colecionar provas, são medidas que o proprietário deve tomar no caso de ter invadido terreno ou sofrer ameaça de invasão. Devem ser tomadas providências imediatas para proteger o imóvel.