Julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa quando subtrai a possibilidade de produção de prova útil e necessária para a solução da controvérsia
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O que é posse?
Em direito imobiliário, “posse” se refere ao direito de uma pessoa ou entidade de ocupar e utilizar um imóvel como se fosse o verdadeiro proprietário, desde que essa posse seja feita de forma pacífica, contínua, pública e com a intenção de exercer o controle sobre o imóvel.
A posse é um conceito importante na área de propriedade e pode ser uma questão relevante em casos de disputas de propriedade, arrendamento, despejo e outros assuntos imobiliários.
É importante notar que a posse difere da propriedade.
Enquanto a propriedade confere o direito completo e absoluto de um imóvel, a posse refere-se à mera ocupação e uso do imóvel, sem necessariamente ter o título de propriedade.
Isso significa que alguém pode ter a posse de um imóvel, mas não ser o proprietário legal do mesmo.
Existem diferentes tipos de posse em direito imobiliário, incluindo:
– Posse de boa-fé: Quando alguém ocupa um imóvel acreditando de boa-fé que tem o direito de fazê-lo, mesmo que, mais tarde, se descubra que não era o verdadeiro proprietário.
– Posse de má-fé: Quando alguém ocupa um imóvel sabendo que não tem o direito de fazê-lo, como em casos de invasões.
– Posse direta e indireta: A posse direta ocorre quando alguém está fisicamente presente no imóvel, enquanto a posse indireta ocorre quando a pessoa não está no local, mas exerce controle sobre ele (por exemplo, através de um arrendamento).
– Posse precária: Quando alguém ocupa um imóvel sem nenhum direito legal, como um inquilino que não paga aluguel.
A posse pode ser objeto de litígio e disputa legal, especialmente quando há dúvidas sobre quem é o verdadeiro proprietário do imóvel ou quando ocorrem problemas de despejo ou arrendamento.
Portanto, é fundamental compreender as leis e regulamentos específicos de posse em sua jurisdição, bem como buscar aconselhamento jurídico adequado em casos de conflito relacionados à posse de imóveis.
Visite o blog Cena Jurídica e fique por dentre de notícias, jurisprudência e artigos abordando o tema “posse”…
Usucapião: incorporação imobiliária
Os demandantes, de fato, já são proprietários registrais dos imóveis e buscam por via transversa regularizar unidade autônoma de condomínio não registrado e sem prévia incorporação imobiliária.
Usucapião: cerceamento de defesa
A parte apelante sustenta o cerceamento do direito de defesa, decorrente da improcedência dos pedidos inicias por ausência de provas do exercício da posse, sem possibilitar a oitiva de testemunhas em audiência de instrução.
Usucapião: imóvel integra área maior
Aplica-se à hipótese, o entendimento de cabimento excepcional da propositura de ação usucapião, quando impossível ou excessivamente difícil o registro da propriedade com base no instrumento contratual apresentado.
Súmula 11 do STJ
A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.
Usucapião: inadequação da via eleita
Desnecessidade da utilização da ação usucapião, porquanto, possível no caso a efetiva transcrição do imóvel para os autores junto ao Registro de Imóveis, já que sequer restou demonstrada eventual oposição do proprietário em transferir a coisa.
Usucapião: justiça gratuita
É defeso ao Juízo de origem determinar o cancelamento da distribuição antes de apreciar o pleito de gratuidade.
Usucapião: inexistência de matrícula
Veja-se que a fração de área usucapienda não possui matrícula aberta junto ao respectivo CRI de abrangência territorial e…
Usucapião: loteamento irregular
Ainda que o imóvel que se pretende usucapir integre loteamento irregular, tal circunstância não impede, per se, o reconhecimento da propriedade se for comprovado o atendimento aos pressupostos legais da usucapião.
Usucapião: documentos essenciais à propositura da ação
Apesar de não terem anexado aos autos todas as informações solicitadas pelo juízo, tem-se que os autores conseguiram, através daquilo que foi apresentado, individualizar com exatidão o imóvel
Usucapião: imóvel recebido a título de herança
Uma vez que herdeiros do legítimo proprietário da área usucapienda, caberia aos herdeiros, intentar a respectiva ação de inventário, pois a propriedade das terras transferiu-se, de forma automática, ao seu acervo patrimonial
Usucapião: sucessão de contratos particulares
Contratos de compra e venda que se iniciaram a partir da venda realizada podem ser considerados como justo-título.
É Possível Usucapião De Bem De Herança Por Um Herdeiro?
Uma dúvida comum é se o herdeiro que permanece no imóvel após o falecimento pode ingressar com ação de usucapião.
Usucapião: falecimento vendedor
O fato de ter falecido o proprietário registral da gleba usucapienda, por si só, não constitui óbice à pretensão de lhe ser transferida a propriedade do bem.
Usucapião: aquisição originária da propriedade
Na hipótese, contudo, houve demonstração da existência de vínculo entre os proprietários registrais da gleba e os demandantes desta ação.
Usucapião de bem móvel objeto de furto
À luz desses fundamentos, tem-se que a usucapião extraordinária de bem móvel objeto de furto é admitida, desde que cessada a clandestinidade, o que ocorre com a transferência a terceiro e o exercício ostensivo, por esse terceiro, da posse, perante a comunidade, a partir de quando se inicia a contagem do prazo de 5 anos da prescrição aquisitiva.
Usucapião: prova testemunhal
Na hipótese, portanto, em que pese a recorrente afirme que seria indispensável ouvir todas as testemunhas por ela arroladas, tem-se que as provas presentes aos autos já foram suficientes para que o juízo decidisse o feito, sem qualquer nulidade.
Usucapião: ação de divórcio
Não corre a prescrição entre os cônjuges durante a constância da sociedade conjugal, o que desautoriza o reconhecimento, também, do decurso da prescrição aquisitiva.
Usucapião: cadeia de sucessões
O vínculo com o proprietário registral não restou, portanto, rompido, de modo que se afigura inviável a aquisição originária pretendida porquanto a posse é derivada, o que acarretaria o reconhecimento de que a via da usucapião é inadequada, tal como de pontuou o Insurgente.
Usucapião: contrato particular de compra e venda
No caso, os negócios jurídicos que antecederam a aquisição dos direitos de posse formaram uma cadeia possessória perfeitamente identificada, que está relacionada à sucessão dominial da coisa. Outrossim, giza-se que é perfeitamente possível a transmissão da coisa.