Duas pessoas podem ter a posse sobre um mesmo imóvel. Nesses casos, fica configurada a composse sobre a coisa que pode ser pro diviso ou pro indiviso.
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O que é posse?
Em direito imobiliário, “posse” se refere ao direito de uma pessoa ou entidade de ocupar e utilizar um imóvel como se fosse o verdadeiro proprietário, desde que essa posse seja feita de forma pacífica, contínua, pública e com a intenção de exercer o controle sobre o imóvel.
A posse é um conceito importante na área de propriedade e pode ser uma questão relevante em casos de disputas de propriedade, arrendamento, despejo e outros assuntos imobiliários.
É importante notar que a posse difere da propriedade.
Enquanto a propriedade confere o direito completo e absoluto de um imóvel, a posse refere-se à mera ocupação e uso do imóvel, sem necessariamente ter o título de propriedade.
Isso significa que alguém pode ter a posse de um imóvel, mas não ser o proprietário legal do mesmo.
Existem diferentes tipos de posse em direito imobiliário, incluindo:
– Posse de boa-fé: Quando alguém ocupa um imóvel acreditando de boa-fé que tem o direito de fazê-lo, mesmo que, mais tarde, se descubra que não era o verdadeiro proprietário.
– Posse de má-fé: Quando alguém ocupa um imóvel sabendo que não tem o direito de fazê-lo, como em casos de invasões.
– Posse direta e indireta: A posse direta ocorre quando alguém está fisicamente presente no imóvel, enquanto a posse indireta ocorre quando a pessoa não está no local, mas exerce controle sobre ele (por exemplo, através de um arrendamento).
– Posse precária: Quando alguém ocupa um imóvel sem nenhum direito legal, como um inquilino que não paga aluguel.
A posse pode ser objeto de litígio e disputa legal, especialmente quando há dúvidas sobre quem é o verdadeiro proprietário do imóvel ou quando ocorrem problemas de despejo ou arrendamento.
Portanto, é fundamental compreender as leis e regulamentos específicos de posse em sua jurisdição, bem como buscar aconselhamento jurídico adequado em casos de conflito relacionados à posse de imóveis.
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Qual a diferença entre posse e detenção?
A diferença entre posse e detenção é traçada pelo Código Civil, acarretando consequências como a do detentor não poder adquirir a propriedade pela usucapião.
O que é posse direta e posse indireta?
A posse é um poder inerente ao direito de propriedade que pode ser desdobrada em posse direta e posse indireta como acontece na locação e no comodato.
Quem mora de favor pode pedir usucapião?
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem a posse. Sendo o exercício da posse um requisito essencial a todas as modalidades de usucapião, quem mora de favor não pode ingressar com usucapião, mas existe uma exceção….
Posse de imóvel autoriza a cobrança de IPTU
Nos termos do art. 156, I, da Constituição, o IPTU é o único imposto sobre a propriedade cuja instituição e cobrança é atribuída aos Municípios. No entanto, a posse de imóvel, exercida com ânimo de proprietário, é tributável.
Usucapião de área inferior ao módulo municipal
Não é porque a área de imóvel é inferior ao módulo estabelecido em lei municipal que a ação de usucapião extraordinária deve ser julgada improcedente.
O que é usucapião extraordinária?
A modalidade denominada de usucapião extraordinária certamente é o meio mais corriqueiro de aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel.