Mesmo com contrato, escritura e recibos de pagamento em mãos, ninguém é proprietário de uma casa, ou de um lote de terreno, se o bem não possuir uma matrícula no CRI e nela constar averbado o seu nome como proprietário.
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O que é posse?
Em direito imobiliário, “posse” se refere ao direito de uma pessoa ou entidade de ocupar e utilizar um imóvel como se fosse o verdadeiro proprietário, desde que essa posse seja feita de forma pacífica, contínua, pública e com a intenção de exercer o controle sobre o imóvel.
A posse é um conceito importante na área de propriedade e pode ser uma questão relevante em casos de disputas de propriedade, arrendamento, despejo e outros assuntos imobiliários.
É importante notar que a posse difere da propriedade.
Enquanto a propriedade confere o direito completo e absoluto de um imóvel, a posse refere-se à mera ocupação e uso do imóvel, sem necessariamente ter o título de propriedade.
Isso significa que alguém pode ter a posse de um imóvel, mas não ser o proprietário legal do mesmo.
Existem diferentes tipos de posse em direito imobiliário, incluindo:
– Posse de boa-fé: Quando alguém ocupa um imóvel acreditando de boa-fé que tem o direito de fazê-lo, mesmo que, mais tarde, se descubra que não era o verdadeiro proprietário.
– Posse de má-fé: Quando alguém ocupa um imóvel sabendo que não tem o direito de fazê-lo, como em casos de invasões.
– Posse direta e indireta: A posse direta ocorre quando alguém está fisicamente presente no imóvel, enquanto a posse indireta ocorre quando a pessoa não está no local, mas exerce controle sobre ele (por exemplo, através de um arrendamento).
– Posse precária: Quando alguém ocupa um imóvel sem nenhum direito legal, como um inquilino que não paga aluguel.
A posse pode ser objeto de litígio e disputa legal, especialmente quando há dúvidas sobre quem é o verdadeiro proprietário do imóvel ou quando ocorrem problemas de despejo ou arrendamento.
Portanto, é fundamental compreender as leis e regulamentos específicos de posse em sua jurisdição, bem como buscar aconselhamento jurídico adequado em casos de conflito relacionados à posse de imóveis.
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Usucapião: alteração do caráter originário da posse
Para haver alteração do caráter originário da posse, é necessário provar que em algum momento o possuidor se opôs ao direito do proprietário anterior.
Bem de terceiro não pode pagar dívida
Os Embargos de Terceiro são o meio adequado para evitar uma injustiça; para que bens em nome de terceiro não sejam vendidos para pagamento de dívida cobrada na Justiça em nome de outra pessoa.
TRF4 julga procedente usucapião em terra quilombola
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de usucapião de dois irmãos agricultores a 3,8 hectares em terreno que teria sido registrado pela Fundação Cultural Palmares como “terras remanescentes de quilombos”. A área fica na localidade de Lomba Alta, em Restinga Seca (RS).
O que é usucapião ordinária?
A usucapião ordinária faz com que a propriedade seja adquirida em um prazo de 10 anos de posse que pode ser reduzido para 5 anos de acordo com as circunstâncias.
O que é posse de boa-fé?
Para quem é possuidor de boa-fé, a lei exige um tempo menor de posse para usucapião. Mas o possuidor de má-fé também pode usucapir um bem imóvel.
O que é posse justa?
De acordo com o art. 1.200, do Código Civil, é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.