Nos termos do art. 156, I, da Constituição, o IPTU é o único imposto sobre a propriedade cuja instituição e cobrança é atribuída aos Municípios. No entanto, a posse de imóvel, exercida com ânimo de proprietário, é tributável.
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O que é posse?
Em direito imobiliário, “posse” se refere ao direito de uma pessoa ou entidade de ocupar e utilizar um imóvel como se fosse o verdadeiro proprietário, desde que essa posse seja feita de forma pacífica, contínua, pública e com a intenção de exercer o controle sobre o imóvel.
A posse é um conceito importante na área de propriedade e pode ser uma questão relevante em casos de disputas de propriedade, arrendamento, despejo e outros assuntos imobiliários.
É importante notar que a posse difere da propriedade.
Enquanto a propriedade confere o direito completo e absoluto de um imóvel, a posse refere-se à mera ocupação e uso do imóvel, sem necessariamente ter o título de propriedade.
Isso significa que alguém pode ter a posse de um imóvel, mas não ser o proprietário legal do mesmo.
Existem diferentes tipos de posse em direito imobiliário, incluindo:
– Posse de boa-fé: Quando alguém ocupa um imóvel acreditando de boa-fé que tem o direito de fazê-lo, mesmo que, mais tarde, se descubra que não era o verdadeiro proprietário.
– Posse de má-fé: Quando alguém ocupa um imóvel sabendo que não tem o direito de fazê-lo, como em casos de invasões.
– Posse direta e indireta: A posse direta ocorre quando alguém está fisicamente presente no imóvel, enquanto a posse indireta ocorre quando a pessoa não está no local, mas exerce controle sobre ele (por exemplo, através de um arrendamento).
– Posse precária: Quando alguém ocupa um imóvel sem nenhum direito legal, como um inquilino que não paga aluguel.
A posse pode ser objeto de litígio e disputa legal, especialmente quando há dúvidas sobre quem é o verdadeiro proprietário do imóvel ou quando ocorrem problemas de despejo ou arrendamento.
Portanto, é fundamental compreender as leis e regulamentos específicos de posse em sua jurisdição, bem como buscar aconselhamento jurídico adequado em casos de conflito relacionados à posse de imóveis.
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O que é usucapião extraordinária?
A modalidade denominada de usucapião extraordinária certamente é o meio mais corriqueiro de aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel.
A usucapião é defesa contra proprietário que reivindica imóvel
O possuidor de um imóvel (posseiro) pode ser surpreendido por ação judicial onde alguém alega ser proprietário da área, pedindo inclusive para que seja determinada a sua desocupação. Neste caso, o possuidor pode alegar a usucapião em sua defesa.
Usucapião: O Que é, Requisitos e Documentos Necessários
Entenda a fundo como funciona a usucapião, o que é, quais são os seus requisitos e documentos que são necessários para ingressar com ação, regularizando a propriedade do imóvel…
Invadiram o meu terreno: o que fazer?
Desforço imediato, registro de ocorrência policial, colecionar provas, são medidas que o proprietário deve tomar no caso de ter invadido terreno ou sofrer ameaça de invasão. Devem ser tomadas providências imediatas para proteger o imóvel.
É possível usucapião de automóvel ou de outro bem móvel?
É possível a usucapião de automóvel. No caso da usucapião de veículo, como de qualquer outro bem móvel, o Código Civil regula a matéria prevendo prazos de 3 e de 5 anos para aquisição da propriedade.
Qual o tempo de posse necessário para a usucapião de um imóvel?
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de um bem, seja ele móvel ou imóvel, pelo exercício prolongado da posse e pelo preenchimento de alguns requisitos legais…