TRF4 julga procedente usucapião em terra quilombola.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a usucapião por dois irmãos agricultores de 3,8 hectares de terreno registrado como terras remanescentes de quilombos.
A área fica na localidade de Lomba Alta, em Restinga Seca (RS).
TRF4 julga procedente usucapião em terra quilombola
Conforme a decisão unânime, tanto o Ministério Público Federal quanto a comunidade Vovô Geraldo, que representa os quilombolas, não se opuseram à pretensão dos autores.
Os agricultores estariam há mais de 30 anos na propriedade e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria negado indenização por não terem título público do terreno.
A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) julgou procedente o processo, no entanto, a União e o Incra recorreram ao tribunal.
Além de sustentar a impossibilidade de usucapião por ser terra de domínio público, apelaram contra a condenação de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública da União (DPU), representante dos autores.
O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ressaltou a possibilidade da usucapião, já que o bem não estava vinculado a uma finalidade pública.
Além disso, quanto à alegação de que seriam terras quilombolas, destacou que a própria comunidade concorda com o direito dos autores.
“Os próprios representantes da comunidade não se opõem à pretensão de usucapião da área objeto da presente lide. Assim, a decisão tomada em primeira instância encontra-se afinada aos interesses da comunidade quilombola, reconhecida a autodeterminação das comunidades em questão para que delimitem os seus interesses” afirmou o relator.
Por fim, quanto aos honorários, o desembargador confirmou que são um direito da DPU quando esta atua como procuradora da parte vencedora em ação ajuizada contra a União e suas autarquias.
Este post reproduz matéria veiculada pelo TRF4
* Efetuamos alteração do título original
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