Diante desse cenário, não há como afastar a existência de interesse processual ou ainda reconhecer a impossibilidade jurídica do pedido na ação de usucapião em debate, porquanto a regularização do imóvel usucapiendo por outra via mostra-se impossível ou excessivamente difícil
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Usucapião e compra e venda
A ação de usucapião é via inadequada para regularizar transmissão da propriedade adquirida por derivação do proprietário anterior, tal como por contrato de compra e venda, doação ou mesmo causa mortis.
Usucapião e inventário
O falecimento da proprietária registral não constitui óbice à aquisição da propriedade, porque a apelante é uma das herdeiras, dependendo a transmissão de ajuizamento do devido processo de inventário.
Usucapião: instrumento particular de compra e venda de parte do imóvel
se as partes possuem contrato de aquisição, tal qual se comprova nos autos, a correta ação e pedido para ver regularizada a sua propriedade é a ação de adjudicação compulsória e/ou obrigação de fazer.
Usucapião: terreno inserido em área maior
Impossibilidade no caso concreto de transferência do título registral diretamente no Registro de Imóveis competente, em razão da falta de parcelamento adequado do solo e/ou ausência de matrícula individualizada do bem. Não bastasse, atente-se que o proprietário registral é pessoa diversa do promitente vendedor do imóvel
Usucapião: ausência de interesse
Usucapião: ausência de interesse. A existência de prévio negócio de transmissão de domínio do imóvel entre a parte autora da ação de usucapião e a proprietária do imóvel impede o ajuizamento da demanda.
Usucapião: incorporação imobiliária
Os demandantes, de fato, já são proprietários registrais dos imóveis e buscam por via transversa regularizar unidade autônoma de condomínio não registrado e sem prévia incorporação imobiliária.