Prescrição intercorrente deve estar prevista em lei municipal ou estadual?

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da prescrição intercorrente em processos administrativos municipais ou estaduais, deve estar prevista em legislação específica de cada um destes entes federados, não se aplicando o teor da Lei 9.873, de 23 de novembro de 1999.