Qual o prazo para entrar com ação contra a Prefeitura ou o Poder Público? Saiba neste post ...
O que é prescrição
Conforme o Código Civil, “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.” (art. 189, CC).
Ocorrendo a prescrição, o titular de um direito não pode mais ingressar no Poder Judiciário para exigir, por exemplo, o pagamento de uma dívida ou a reparação de um dano.
Qual o prazo para entrar com ação contra prefeitura ou o poder público
De acordo com o Decreto n. 4.597, de 1942, as ações judiciais propostas contra o poder público prescrevem em cinco anos.
O prazo se aplica a todas as ações propostas contra as pessoas jurídicas de Direito Público:
“‘A prescrição das ações pessoais contra a Fazenda e suas autarquias é de cinco anos, conforme estabelece o Decreto ditatorial (com força de lei) 20.910, de 6.1.32, complementado pelo Decreto-lei n. 4.597, de 19.8.42. Esta prescrição quinquenal constitui a regra em favor de todas as Fazendas, autarquias, fundações públicas e paraestatais’ (Direito administrativo brasileiro. 18 ed. São Paulo: Malheiros, 1993, p. 623-624), pelo que não há falar na observância da regra geral dos arts. 205 e 206 do Código Civil’ (AC n. 2007.059148-5, Des. Vanderlei Romer)” (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086002-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 13-09-2012)
Você sabia que a prescrição também ocorre no cobrança de dívida judicial
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorre a prescrição intercorrente quando o exequente permanecer inerte por prazo superior ao da prescrição do direito material perseguido. Saiba mais acessando o post.
A prescrição intercorrente também pode ocorrer em processos administrativos como, por exemplo, para aplicação de multas ambientais.
Qual a data de início da contagem da prescrição
Para o STJ, em casos que versem sobre a fixação do termo inicial da contagem do prazo prescricional em demandas indenizatórias, e por dano extracontratual, a data da contagem se inicia no momento em que é possível ao titular do direito reclamar contra a situação antijurídica, ou seja, na data em que o lesado tomou conhecimento do fato.
Saiba mais neste post.
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