Diante desse cenário, não há como afastar a existência de interesse processual ou ainda reconhecer a impossibilidade jurídica do pedido na ação de usucapião em debate, porquanto a regularização do imóvel usucapiendo por outra via mostra-se impossível ou excessivamente difícil
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Usucapião e compra e venda
A ação de usucapião é via inadequada para regularizar transmissão da propriedade adquirida por derivação do proprietário anterior, tal como por contrato de compra e venda, doação ou mesmo causa mortis.
Usucapião: ausência de interesse
Usucapião: ausência de interesse. A existência de prévio negócio de transmissão de domínio do imóvel entre a parte autora da ação de usucapião e a proprietária do imóvel impede o ajuizamento da demanda.
Usucapião: incorporação imobiliária
Os demandantes, de fato, já são proprietários registrais dos imóveis e buscam por via transversa regularizar unidade autônoma de condomínio não registrado e sem prévia incorporação imobiliária.
Usucapião: inadequação da via eleita
Desnecessidade da utilização da ação usucapião, porquanto, possível no caso a efetiva transcrição do imóvel para os autores junto ao Registro de Imóveis, já que sequer restou demonstrada eventual oposição do proprietário em transferir a coisa.
Usucapião: inexistência de matrícula
Veja-se que a fração de área usucapienda não possui matrícula aberta junto ao respectivo CRI de abrangência territorial e…
Usucapião: loteamento irregular
Ainda que o imóvel que se pretende usucapir integre loteamento irregular, tal circunstância não impede, per se, o reconhecimento da propriedade se for comprovado o atendimento aos pressupostos legais da usucapião.
Usucapião: imóvel recebido a título de herança
Uma vez que herdeiros do legítimo proprietário da área usucapienda, caberia aos herdeiros, intentar a respectiva ação de inventário, pois a propriedade das terras transferiu-se, de forma automática, ao seu acervo patrimonial
Usucapião: sucessão de contratos particulares
Contratos de compra e venda que se iniciaram a partir da venda realizada podem ser considerados como justo-título.
Usucapião: falecimento vendedor
O fato de ter falecido o proprietário registral da gleba usucapienda, por si só, não constitui óbice à pretensão de lhe ser transferida a propriedade do bem.
Usucapião: aquisição originária da propriedade
Na hipótese, contudo, houve demonstração da existência de vínculo entre os proprietários registrais da gleba e os demandantes desta ação.
Usucapião: cadeia de sucessões
O vínculo com o proprietário registral não restou, portanto, rompido, de modo que se afigura inviável a aquisição originária pretendida porquanto a posse é derivada, o que acarretaria o reconhecimento de que a via da usucapião é inadequada, tal como de pontuou o Insurgente.
Usucapião: contrato particular de compra e venda
No caso, os negócios jurídicos que antecederam a aquisição dos direitos de posse formaram uma cadeia possessória perfeitamente identificada, que está relacionada à sucessão dominial da coisa. Outrossim, giza-se que é perfeitamente possível a transmissão da coisa.
Usucapião: contrato particular de compra e venda
Não é possível a aquisição derivada de propriedade pela via da usucapião.
Usucapião: aquisição derivada de propriedade
A usucapião não é um instrumento idôneo para corrigir problemas decorrentes de uma relação de compra e venda irregular.
Usucapião: loteamento clandestino
Veja-se que o fato de o loteamento ser irregular e/ou a área do imóvel ser menor do que o módulo estabelecido pelo Município não impede, por si só, a eventual procedência da ação de usucapião (Tema n. 815 da Rep. Geral e Tema 985).
Usucapião: contrato de permuta
A pretensão, portanto, tem origem em relação jurídica direta com o proprietário registral do bem, devendo a controvérsia ser objeto de ação própria visando efetivar o negócio jurídico. A ação de usucapião não pode servir de atalho à obrigação de regularização registral, com a consequente modificação da natureza por meio da qual a propriedade foi adquirida.
Usucapião: impossibilidade de desmembramento
Na espécie, contudo, não vislumbro provas de dificuldades na obtenção do registro de propriedade que justifiquem o manejo desta ação. A alegação de impossibilidade de desmembramento da área, ressalto, não foi em momento algum comprovada pela parte apelante. Pelo que se conclui, o apelante nem sequer empreendeu esforços para a regularização do bem, optando diretamente pela via que entendia mais célere e, certamente, menos custosa.
Usucapião: doação verbal
O falecimento da proprietária registral não constitui óbice à aquisição da propriedade, porque a apelante é uma das herdeiras, dependendo a transmissão de ajuizamento do devido processo de inventário.
Necessidade de requerimento administrativo para ação de cobrança de seguro
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou recentemente a necessidade de prévio requerimento administrativo para configurar o interesse jurídico na propositura de ação de cobrança de indenização securitária