O só fato do promitente comprador efetuar o pagamento do preço referente à compra de um imóvel não faz com que se torne dele proprietário. É necessário efetuar registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Mas o que fazer quando o promitente vendedor não quer passar a escritura?
Posso alugar o imóvel que tenho o usufruto?
Sem maior demora, a resposta é: sim. Não se pode transmitir o usufruto, mas os poderes derivados da relação do usufruto podem ser cedidos.
Direito de preferência na compra do imóvel
De acordo com o Código Civil, é garantido ao condômino (coproprietário) o direito de preferência na aquisição de fração ideal de coisa comum indivisa – como pode ser o caso de um imóvel
Usucapião de área inferior ao módulo municipal
Não é porque a área de imóvel é inferior ao módulo estabelecido em lei municipal que a ação de usucapião extraordinária deve ser julgada improcedente.
Vício redibitório: devolução ou abatimento do preço
Em contratos comutativos – como no caso da compra e venda onde se equivalem às obrigações dos dois contratantes – a coisa recebida pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor, é o que prevê o art. 441, do Código Civil.
IPTU: cobrança indevida e dano moral
Por sinal, o município de São Francisco do Sul disponibiliza a emissão dos carnês do IPTU neste link. Fique de olho no desconto de 20% para pagamento até 20 de fevereiro. Os carnês também foram enviados às residências.
Natal: direito de arrependimento e troca de produtos em lojas
O direito de arrependimento só vale para produtos comprados fora do estabelecimento comercial. Não existe um direito de devolução de produtos comprados em lojas.