Blog Cena Jurídica, Contratos e obrigações

Quem faz parte do contrato de transporte multimodal de cargas?

Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas[i]. Trata-se de um negócio jurídico bilateral, consensual e oneroso[ii], tendo como substrato uma obrigação de resultado potencializada pelo dever de segurança[iii]. Figuram como partes contratantes no contrato de transporte: (i) o remetente ou expedidor, pessoa que entrega a mercadoria para ser transportada da origem ao destino; (ii) o transportador, encarregado da prestação de serviço do transporte.

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