Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (20) que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb. No entanto, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.
Tag: Airbnb
O Airbnb, como plataforma de aluguel de curto prazo de propriedades particulares, levanta questões significativas relacionadas ao direito de vizinhança.
Isso porque a presença de hóspedes temporários pode afetar a tranquilidade e a segurança das comunidades locais, muitas vezes resultando em reclamações de ruído, superlotação e outros problemas. Portanto, a conciliação entre os direitos dos anfitriões de compartilhar suas propriedades e os direitos dos vizinhos de desfrutar de um ambiente residencial tranquilo é fundamental.
Em alguns países, estão sendo estabelecidas regulamentações e restrições específicas para abordar essas preocupações, visando equilibrar os interesses das partes envolvidas e promover a coexistência pacífica de aluguéis de curto prazo nas comunidades locais.
Direito de vizinhança e Airbnb em condomínios residenciais
De acordo com o Código Civil, “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha” (art. 1.277).