Usucapião: cessão de direitos sucessórios. Processo: 5003547-29.2020.8.24.0030 (Acórdão do Tribunal de Justiça)Relator: Carlos Roberto da SilvaOrigem: Tribunal de Justiça de Santa CatarinaOrgão Julgador: Sétima Câmara de Direito CivilJulgado em: 30/11/2023Classe: Apelação Citações – Art. 927, CPC: Súmulas STJ:7 Apelação Nº 5003547-29.2020.8.24.0030/SC RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA APELANTE: JEFERSON FRITSCH (AUTOR) RELATÓRIO Jeferson Fritsch interpôs recurso de apelação… Continuar lendo Usucapião: cessão de direitos sucessórios
Usucapião ou adjudicação compulsória?
Podem surgir dúvidas quanto ao uso da usucapião ou da adjudicação compulsória para regularizar a propriedade de um imóvel.
Usucapião: alienação do imóvel
Dessa maneira, tendo em vista que o autor não era possuidor do imóvel o qual pretende usucapir quando do ingresso da demanda, sua ilegitimidade ativa deve ser reconhecida, resolvendo o presente processo sem resolução de mérito.
Usucapião: loteamento clandestino
Veja-se que o fato de o loteamento ser irregular e/ou a área do imóvel ser menor do que o módulo estabelecido pelo Município não impede, por si só, a eventual procedência da ação de usucapião (Tema n. 815 da Rep. Geral e Tema 985).
Requisitos para usucapião
Assim, como cediço, no ordenamento civil brasileiro, a posse, associada ao tempo de exercício, é requisito fundamental para a declaração de domínio por usucapião. Imperativa, porém, é a sua caracterização como posse ad usucapionem, exigindo a lei, em primeiro lugar, a comprovação do ânimo de dono, ou seja, a atitude ativa no sentido do exercício dos poderes inerentes à propriedade, comportando-se o autor ostensivamente perante terceiros como se comportaria o proprietário. O segundo requisito é a continuidade da posse, isto é, ela deve ser exercida de modo ininterrupto, além de público, e pelo lapso temporal prescrito em lei. Finalmente, como terceiro requisito, exige-se que a posse seja mansa e pacífica, exercida, pois, sem oposição.
Usucapião: contrato particular de compra e venda
A pretensão, portanto, tem origem em relação jurídica direta com os proprietários registrais do bem, devendo a controvérsia ser objeto de ação própria visando efetivar o negócio jurídico. A ação de usucapião não pode servir de atalho à obrigação de regularização registral, com a consequente modificação da natureza por meio da qual a propriedade foi adquirida.
Precisa registrar usufruto?
O registro do usufruto no Cartório de Registro de Imóveis apenas constitui o direito real perante terceiros, reconhecendo-se a situação jurídica que já existe entre as partes
