Usucapião: adjudicação compulsória

Usucapião: adjudicação compulsória

Considerando a falta de desmembramento da área, o ajuizamento de adjudicação compulsória estaria fadado ao insucesso, notadamente porque “A existência de imóvel registrável é condição específica da ação de adjudicação compulsória”

Usucapião: ação de obrigação de fazer

Usucapião: ação de obrigação de fazer

Em princípio, haveria impedimento objetivo à ação de adjudicação, devido à inexistência de matrícula individualizada dos bens. No entanto, em análise superficial, nada impede que a parte ajuíze ação de obrigação de fazer contra a proprietária registral para obrigá-la a regularizar o registro imobiliário dos imóveis, afinal, no próprio pacto constou a aprovação do projeto perante à municipalidade.