Em contratos comutativos – como no caso da compra e venda onde se equivalem às obrigações dos dois contratantes – a coisa recebida pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor, é o que prevê o art. 441, do Código Civil.
Categoria: Contratos e obrigações
IPTU: cobrança indevida e dano moral
Por sinal, o município de São Francisco do Sul disponibiliza a emissão dos carnês do IPTU neste link. Fique de olho no desconto de 20% para pagamento até 20 de fevereiro. Os carnês também foram enviados às residências.
Saiba como funciona a locação por temporada
Saiba como funciona a locação por temporada, prevista na Lei 8.245/91. Fique por dentro de 7 Dicas para alugar um imóvel na temporada.
10 anos para cobrar prejuízo na compra de imóvel
Conforme o Superior Tribunal de Justiça “A pretensão indenizatória do consumidor de receber ressarcimento por prejuízos decorrentes de vício no imóvel se submete ao prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil.”
Herdeiros podem retomar imóvel de quem mora de favor
Com o falecimento do comodante, há a extinção do contrato de comodato, podendo os herdeiros retomar o imóvel emprestado.
Contrato de transporte: características gerais
Fique por dentro das características do contrato de transporte:
Ponto comercial: quando o locatário tem ou perde o direito à renovação do contrato
Quanto o imóvel pertence ao empresário, a proteção do ponto comercial decorre da própria proteção dada à propriedade do imóvel. No entanto, na maior parte das vezes, a locação de um imóvel se torna imprescindível para o sucesso da atividade desenvolvida pela empresa.
