IPTU: cobrança indevida e dano moral

IPTU: cobrança indevida e dano moral. Embora seja um imposto nacional, o regramento jurídico do IPTU sofre alterações de acordo com o que é estabelecido por cada município.

Por Emerson Souza Gomes

Isenções, abatimentos, formas de pagamento, e até mesmo a disponibilização, via internet ou não, do carnê para liquidação do imposto, não estão escapes de se dar de forma diferenciada.

Por sinal, o município de São Francisco do Sul disponibiliza a emissão dos carnês do IPTU neste link. Fique de olho no desconto de 20% para pagamento até 20 de fevereiro. Os carnês também foram enviados às residências.

Cobrança indevida do IPTU

Não é do agrado de ninguém ser cobrado por uma dívida inexistente, muito menos quando se trata de uma imaginária dívida tributária. No caso do IPTU, os Tribunais estão repletos de demandas onde resta pacífico ser devida a compensação por danos morais, sobretudo, pelo fato de alguns municípios também efetuarem o protesto em cartório gerando restrições no âmbito do direito do consumidor.

A responsabilidade do município decorre da expressa dicção do art. 37, § 6º, da Constituição, que prevê:

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Constituição da República

Município responde pelo dano moral mesmo sem culpa

Importante destacar que a responsabilidade do Município é objetiva. Conforme a Constituição, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, respondem por atos de seus agentes objetivamente, não sendo necessário se indagar se houve ou não culpa da administração tributária municipal pela cobrança indevida.

Teoria do risco administrativo

A responsabilização do município, sem apreciação da culpa, trata-se da aplicação da teoria do risco administrativo, decorrente do art. 37, § 6º, da CF. Afora isso, o Código Civil, em seu art. 43, também estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público.

Na teoria do risco administrativo, o dano sofrido pelo indivíduo deve ser visualizado como consequência do funcionamento do serviço público, não importando se esse funcionamento foi bom ou mau.

O que importa, é a relação de causalidade entre o dano e o ato do agente público.

Para que haja o ressarcimento pelos danos suportados, deverá estar configurada a ocorrência, no entanto, de um ato ilícito, ou seja, o contribuinte ser cobrado indevidamente.

Exclusão da responsabilidade do município

Por fim, o município poderá se eximir da obrigação de reparar os danos morais se demonstrar uma excludente da responsabilidade civil, quais sejam, (i) a culpa exclusiva da vítima ou (ii) a ocorrência de caso fortuito ou força maior.

Base legal

Constituição da República

Código Civil

Jurisprudência

   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO FIRMADO EM DÍVIDA DE IPTU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ACOLHIMENTO. IMÓVEL DE TERCEIRO. COBRANÇA E PROTESTOS INDEVIDOS. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO QUE SE IMPÕE. QUANTUM ARBITRADO EM R$5.000,00. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS CONSOANTE O DISPOSTO NO TEMA 810/STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300644-86.2014.8.24.0048, de Balneário Piçarras, rel. Vilson Fontana, Quinta Câmara de Direito Público, j. 13-10-2020).

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE CDA REFERENTE A IMÓVEL CUJA PROPRIEDADE NÃO É DO AUTOR.  ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DEVIDO. PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.  RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

“O protesto de título por dívida de IPTU de imóvel em que o contribuinte não é proprietário/possuidor configura ato ilícito que gera abalo anímico in re ipsa” (TJSC, Apelação Cível n. 0303168-33.2015.8.24.0012, de Caçador, rel. Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2019).

 (TJSC, Apelação n. 5005408-17.2019.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2020).

AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE CDA REFERENTE A IMÓVEL CUJA PROPRIEDADE NÃO É DO AUTOR. HOMÔNIMO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DEVIDO. PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO. ESTIPÊNDIO ACRESCIDO ÀQUELE JÁ FIXADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXEGESE DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. “‘Traduz indiscutível ofensa extrapatrimonial o protesto de certidão de dívida ativa derivada do IPTU emitida equivocadamente, em nome de quem não é proprietário do imóvel cadastrado. […]. (TJSC, Apelação Cível n.º 2008.077600-0, de Joinville, Relator: Des. Newton Janke, j. 31.5.2010). […]’ (AC n. 2011.043073-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 05.06.2012)” (AC n. 0306060-17.2017.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 13-3-2018). (TJSC, Apelação Cível n. 0301589-39.2015.8.24.0048, de Balneário Piçarras, rel. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-03-2019).

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

2 comentários

  1. Há 3 anos está vindo em meu carne de iptu, dizendo que bao paguei o iptu de 2014,sendo que foi pago,como posso resolver isso?

    1. Bom dia. O óbvio. Compareça a prefeitura, setor de iptu, leve escritura do imóvel, identidade e comprovante(s) de pagamento. Pegue uma senha e torça para dar certo. Feliz Natal.

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