Usucapião de bem móvel

Usucapião de bem móvel

Tendo por norte o disposto no art. 1.267 do Código Civil, que delimita que a propriedade de bens móveis se transfere com a tradição, nota-se que o autor já é, segundo alega, proprietário do veículo, sendo a ação de usucapião absolutamente desnecessária para o atendimento do seu intento.

Usucapião: aquisição derivada

Usucapião: aquisição derivada

No caso dos autos, o imóvel em discussão, embora transmitido à autora por meio de doação de seus genitores, nunca foi objeto de constituição regular por instrumento público que viabilizasse a tradição no fólio imobiliário.