Os demandantes, de fato, já são proprietários registrais dos imóveis e buscam por via transversa regularizar unidade autônoma de condomínio não registrado e sem prévia incorporação imobiliária.
Autor: Emerson Souza Gomes
Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.
Usucapião: cerceamento de defesa
A parte apelante sustenta o cerceamento do direito de defesa, decorrente da improcedência dos pedidos inicias por ausência de provas do exercício da posse, sem possibilitar a oitiva de testemunhas em audiência de instrução.
Adjudicação compulsória ou obrigação de fazer?
A escolha entre a ação de adjudicação compulsória e a ação de obrigação de fazer depende essencialmente da situação específica do imóvel e do objetivo desejado pelo requerente.
Usucapião: ação de obrigação de fazer
Em princípio, haveria impedimento objetivo à ação de adjudicação, devido à inexistência de matrícula individualizada dos bens. No entanto, em análise superficial, nada impede que a parte ajuíze ação de obrigação de fazer contra a proprietária registral para obrigá-la a regularizar o registro imobiliário dos imóveis, afinal, no próprio pacto constou a aprovação do projeto perante à municipalidade.
Usucapião e hipoteca
Não há a possibilidade de aquisição derivada em sede de usucapião, de modo que é impreterível a inexistência de relação jurídica direta entre o proprietário registral do imóvel e o possuidor que busca o usucapir.
Usucapião: imóvel integra área maior
Aplica-se à hipótese, o entendimento de cabimento excepcional da propositura de ação usucapião, quando impossível ou excessivamente difícil o registro da propriedade com base no instrumento contratual apresentado.
Súmula 11 do STJ
A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.