Usucapião e ação reivindicatória Processo: 0300615-03.2016.8.24.0004 (Acórdão do Tribunal de Justiça)Relator: Rosane Portella WolffOrigem: Tribunal de Justiça de Santa CatarinaOrgão Julgador: Segunda Câmara de Direito CivilJulgado em: 25/07/2024Classe: Apelação Apelação Nº 0300615-03.2016.8.24.0004/SC RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF RELATÓRIO XXXXXXXXX ajuizou a ação reivindicatória cumulada com perdas e danos com pedido de tutela antecipada n. 0300615-03.2016.8.24.0004, em face… Continuar lendo Usucapião e ação reivindicatória
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Soma da posse para usucapião
Soma da posse para usucapião Processo: 0001888-60.2011.8.24.0103 (Acórdão do Tribunal de Justiça)Relator: Gerson Cherem IIOrigem: Tribunal de Justiça de Santa CatarinaOrgão Julgador: Oitava Câmara de Direito CivilJulgado em: 02/07/2024Classe: Apelação APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO DOS RÉUS.1) SENTENÇA CITRA PETITA EM RELAÇÃO À IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA E ILEGITIMIDADE PASSIVA DE DUAS RÉS. TESES… Continuar lendo Soma da posse para usucapião
Usucapião e aquisição domínio
EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM ALGUNS DOS COPROPRIETÁRIOS REGISTRAIS DO IMÓVEL USUCAPIENDO. AQUISIÇÃO DERIVADA DO DOMÍNIO QUE RESTOU CARACTERIZADA
Comodato e direito de retenção
A morte do comodante não determina a extinção do contrato, que pode prosseguir com os sucessores do
Requisitos para usucapião
AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EXATA DELIMITAÇÃO DO TERRENO E QUANTO À EXISTÊNCIA DO EXERCÍCIO DE POSSE COM “ANIMUS DOMINI” DURANTE O TEMPO EXIGIDO PELA LEI PARA A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Usucapião e alteração do caráter da posse
Comprovada a modificação no caráter da posse, entendo que o meio pelo qual os autores inicialmente ocuparam o imóvel torna-se irrelevante, e não constitui óbice para o reconhecimento da aquisição da propriedade pela usucapião.
Usucapião e compra de terceiro
Este caso é distinto da situação dos precedentes indicados, não havendo qualquer prova da impossibilidade ou dificuldade de regularização da propriedade do imóvel pelas formas cabíveis.