Responsabilidade civil no contrato de transporte

O contrato de transporte trata-se de um negócio jurídico bilateral, consensual e oneroso, que importa em uma obrigação de resultado, pelo qual uma das partes se obriga, mediante remuneração, a transportar pessoa ou coisa a um destino previamente convencionado.

Transporte de cargas perigosas: itinerário e estacionamento

Seguindo o disposto no Regulamento de Transporte de Cargas Perigosas[i], o transporte de produtos que representem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, sofre restrições quanto ao itinerário da viagem e ao estacionamento do veículo, inclusive para a fruição dos descansos previstos na Lei 12.619/2012[ii].

Contêineres como unidade de carga

Dispõe o art. 24, da Lei 9.611/98, que trata do gênero de transporte denominado de transporte multimodal de cargas que “considera-se unidade de carga qualquer equipamento adequado à unitização de mercadorias a serem transportadas, sujeitas a movimentação de forma indivisível em todas as modalidades de transporte utilizadas no percurso.”. Como exemplo de “unidade de carga” temos o “contêiner”