Fique por dentro das características do contrato de transporte:
Tag: Transporte
O transporte envolve diversos riscos jurídicos que podem afetar tanto empresas de logística quanto indivíduos.
Questões contratuais, como a responsabilidade por danos à carga durante o transporte, disputas contratuais com fornecedores, regulamentações de transporte e legislações trabalhistas são alguns dos principais riscos.
Além disso, a conformidade com leis de trânsito, regulamentos ambientais e aduaneiros, bem como questões relacionadas à segurança dos trabalhadores, podem gerar complicações legais.
Portanto, é fundamental que as partes envolvidas no transporte estejam cientes desses riscos e busquem assessoria jurídica adequada para mitigá-los, garantindo o cumprimento das leis e regulamentações pertinentes.
Acesse o blog Cena Jurídica e fique por dentro de notícias, artigos e decisões de tribunais envolvendo o tema “transporte”…
Quem bate na traseira pode não ser culpado pelo acidente de trânsito
É presumida a culpa de quem bate na traseira, mas o Código de Trânsito Brasileira (CTB) veda freadas bruscas dentre outras condutas.
Transportadora vence ação de usucapião de caminhão
Transportadora de Joinville tem julgado procedente ação de usucapião de caminhão.
Responsabilidade civil no contrato de transporte
O contrato de transporte trata-se de um negócio jurídico bilateral, consensual e oneroso, que importa em uma obrigação de resultado, pelo qual uma das partes se obriga, mediante remuneração, a transportar pessoa ou coisa a um destino previamente convencionado.
Transporte de cargas perigosas: itinerário e estacionamento
Seguindo o disposto no Regulamento de Transporte de Cargas Perigosas[i], o transporte de produtos que representem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, sofre restrições quanto ao itinerário da viagem e ao estacionamento do veículo, inclusive para a fruição dos descansos previstos na Lei 12.619/2012[ii].
Viagens de longa distância
Considera-se viagem de longa distância aquela em que o motorista profissional permanece fora da base da empresa por mais de 24 horas. Nestas viagens, a cada 4 horas ininterruptas de direção, haverá um descanso extraordinário de 30 minutos.
Contêineres como unidade de carga
Dispõe o art. 24, da Lei 9.611/98, que trata do gênero de transporte denominado de transporte multimodal de cargas que “considera-se unidade de carga qualquer equipamento adequado à unitização de mercadorias a serem transportadas, sujeitas a movimentação de forma indivisível em todas as modalidades de transporte utilizadas no percurso.”. Como exemplo de “unidade de carga” temos o “contêiner”