Possibilidade da usucapião em imóveis com cláusula de inalienabilidade

Mesmo antes da mudança na Lei de Registros Públicos em 2004, é possível usucapião de imóvel com cláusula de inalienabilidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconheceu a ocorrência de usucapião em imóvel de espólio gravado com cláusula de inalienabilidade em relação a um dos herdeiros. A usucapião foi reconhecida pelo TJPR com base no artigo 214, parágrafo 5º, da Lei de Registros Públicos.

Usucapião: motivos para consultar um advogado antes de fazer a planta do imóvel

Usucapião: motivos para consultar um advogado antes de fazer a planta do imóvel

O primeiro passo para regularizar a propriedade pela usucapião, é consultar um advogado que, de posse das características, do imóvel, orientará a confecção da planta. Veja a seguir 4 motivos para que você conte com a orientação de um advogado para a confecção da planta em ações de usucapião:

TRF4 julga procedente usucapião em terra quilombola

TRF4 julga procedente usucapião em terra quilombola

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de usucapião de dois irmãos agricultores a 3,8 hectares em terreno que teria sido registrado pela Fundação Cultural Palmares como “terras remanescentes de quilombos”. A área fica na localidade de Lomba Alta, em Restinga Seca (RS).

É possível usucapião de terreno de marinha?

É possível usucapião de terreno de marinha?

“É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de terreno de marinha sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nesta circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não trazendo qualquer prejuízo ao Estado.”