Possibilidade da usucapião em imóveis com cláusula de inalienabilidade

Mesmo antes da mudança na Lei de Registros Públicos em 2004, é possível usucapião de imóvel com cláusula de inalienabilidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconheceu a ocorrência de usucapião em imóvel de espólio gravado com cláusula de inalienabilidade em relação a um dos herdeiros. A usucapião foi reconhecida pelo TJPR com base no artigo 214, parágrafo 5º, da Lei de Registros Públicos.

Usucapião: motivos para consultar um advogado antes de fazer a planta do imóvel

Usucapião: motivos para consultar um advogado antes de fazer a planta do imóvel

O primeiro passo para regularizar a propriedade pela usucapião, é consultar um advogado que, de posse das características, do imóvel, orientará a confecção da planta. Veja a seguir 4 motivos para que você conte com a orientação de um advogado para a confecção da planta em ações de usucapião:

Paguei o terreno, mas não consigo a escritura

O só fato do promitente comprador efetuar o pagamento do preço referente à compra de um imóvel não faz com que se torne dele proprietário. É necessário efetuar registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Mas o que fazer quando o promitente vendedor não quer passar a escritura?