Usucapião e ação reivindicatória Processo: 0300615-03.2016.8.24.0004 (Acórdão do Tribunal de Justiça)Relator: Rosane Portella WolffOrigem: Tribunal de Justiça de Santa CatarinaOrgão Julgador: Segunda Câmara de Direito CivilJulgado em: 25/07/2024Classe: Apelação Apelação Nº 0300615-03.2016.8.24.0004/SC RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF RELATÓRIO XXXXXXXXX ajuizou a ação reivindicatória cumulada com perdas e danos com pedido de tutela antecipada n. 0300615-03.2016.8.24.0004, em face… Continuar lendo Usucapião e ação reivindicatória
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Usucapião e justo título
Justo título não pode ser considerado como sinônimo de instrumento, mas de causa hábil para constituição da posse
Usucapião em matéria de defesa
DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE USUCAPIÃO EM MATÉRIA DE DEFESA. INCOMPATIBILIDADE DOS RITOS. NO CASO DOS AUTOS SE DISCUTE A ANULAÇÃO DE PERMUTA E A USUCAPIÃO BUSCA A AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE.
Usucapião e comodato
No caso concreto, é incontroverso que os réus firmaram contrato de comodato com o autor. Ora, se firmaram o pacto é que não se consideram donos da coisa, e apesar de o prazo do contrato ter se esvaído, houve a permanência dos comodatários, ora recorrentes, por mera tolerância dos proprietários.
Súmula 237 do STF
Súmula 237 do STF O usucapião pode ser argüído em defesa. Fonte: STF Imagem: Freepik
Exceção de usucapião: requisitos legais
Exceção de usucapião: requisitos legais. A ausência da referida prova prejudica sobremaneira a versão do réu, porque ele não conseguiu demonstrar a que título ocupava a fração situada no terreno da autora, sequer a exceção de usucapião (CPC, art. 373, I e II).
Usucapião: comodato verbal
Tais condutas são incompatíveis com a intenção de doar. Ora, se o apelante realmente tivesse doado a propriedade do imóvel a Tânia, com quem, a partir do que se extrai dos autos, não tinha qualquer proximidade/relação de amizade, por qual razão permaneceria realizando pagamentos destinados à manutenção do bem e sua melhoria?