O fato de ter falecido o proprietário registral da gleba usucapienda, por si só, não constitui óbice à pretensão de lhe ser transferida a propriedade do bem.
Tag: Condições da ação
Usucapião: aquisição originária da propriedade
Na hipótese, contudo, houve demonstração da existência de vínculo entre os proprietários registrais da gleba e os demandantes desta ação.
Usucapião: cadeia de sucessões
O vínculo com o proprietário registral não restou, portanto, rompido, de modo que se afigura inviável a aquisição originária pretendida porquanto a posse é derivada, o que acarretaria o reconhecimento de que a via da usucapião é inadequada, tal como de pontuou o Insurgente.
Usucapião: contrato particular de compra e venda
No caso, os negócios jurídicos que antecederam a aquisição dos direitos de posse formaram uma cadeia possessória perfeitamente identificada, que está relacionada à sucessão dominial da coisa. Outrossim, giza-se que é perfeitamente possível a transmissão da coisa.
Usucapião: contrato particular de compra e venda
Não é possível a aquisição derivada de propriedade pela via da usucapião.
Usucapião: aquisição derivada de propriedade
A usucapião não é um instrumento idôneo para corrigir problemas decorrentes de uma relação de compra e venda irregular.
Usucapião: alienação do imóvel
Dessa maneira, tendo em vista que o autor não era possuidor do imóvel o qual pretende usucapir quando do ingresso da demanda, sua ilegitimidade ativa deve ser reconhecida, resolvendo o presente processo sem resolução de mérito.