A posse é um poder inerente ao direito de propriedade que pode ser desdobrada em posse direta e posse indireta como acontece na locação e no comodato.
Categoria: Direito imobiliário
Usucapião: regularização de imóveis em São Francisco do Sul. Propriedade, posse, reintegração de posse.
Tem Como Cancelar Procuração Que Dá Amplos Poderes A Uma Pessoa?
Há como cancelar procuração que dá amplos poderes a uma pessoa., no entanto, é irrevogavel a procuração em causa própria em negócios imobiliários. Terceiros de boa-fé devem ser notificados da revogação da procuração…
Quem mora de favor pode pedir usucapião?
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem a posse. Sendo o exercício da posse um requisito essencial a todas as modalidades de usucapião, quem mora de favor não pode ingressar com usucapião, mas existe uma exceção….
Usucapião: o cuidado que os vizinhos devem ter
O confinante (o vizinho) deve dar bastante atenção ao comunicado da Justiça que lhe faculta “responder à ação de usucapião, no prazo de 15 dias”. Caso o confinante do imóvel seja a União, em virtude da área ser caracterizada como terreno de marinha, a ação de usucapião tramitará frente à Justiça Federal, no caso da União manifestar interesse na ação.
É possível usucapião de terreno de marinha?
“É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de terreno de marinha sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nesta circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não trazendo qualquer prejuízo ao Estado.”
Morte do usufrutuário durante o contrato de arrendamento
A morte de usufrutuário que arrenda imóvel, durante a vigência do contrato de arrendamento, sem a reivindicação possessória pelo proprietário, torna precária e injusta a posse exercida pelos seus sucessores, mas não constitui óbice ao exercício dos direitos provenientes do contrato de arrendamento pelo espólio perante o terceiro arrendatário.
STJ admite usucapião em loteamento irregular
A 2ª seção do STJ finalizou nesta quarta-feira, 9, julgamento sobre o cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado.
