A razão de existir um direito de preferência na aquisição de parte de coisa comum indivisível é conciliar o direito do coproprietário de poder alienar a sua cota parte, com o interesse dos demais coproprietários de não serem obrigados a manter a propriedade da coisa comum com pessoa estranha.
Categoria: Contratos e obrigações
Sete dicas sobre o contrato de representação comercial
A lei 4.886/65 dispõe sobras as cláusulas que obrigatoriamente devem constar no contrato de representante comercial/empresarial. Na falta de disposições específicas na lei, incidirão as normas do Código civil acerca do contrato de agência.
O que é vedado ao corretor de imóveis no exercício da profissão
A profissão de Corretor de Imóveis é disciplina pela lei 6.530/78, sendo o seu exercício permitido àqueles que possuírem título de Técnico em Transações Imobiliárias.
Usufruto não é transmitido a herdeiros
Com o falecimento do usufrutuário, não há transmissão do direito de usufruto, de um imóvel aos herdeiros.
Paguei o terreno, mas não consigo a escritura
O só fato do promitente comprador efetuar o pagamento do preço referente à compra de um imóvel não faz com que se torne dele proprietário. É necessário efetuar registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Mas o que fazer quando o promitente vendedor não quer passar a escritura?
Posso alugar o imóvel que tenho o usufruto?
Sem maior demora, a resposta é: sim. Não se pode transmitir o usufruto, mas os poderes derivados da relação do usufruto podem ser cedidos.
Direito de preferência na compra do imóvel
De acordo com o Código Civil, é garantido ao condômino (coproprietário) o direito de preferência na aquisição de fração ideal de coisa comum indivisa – como pode ser o caso de um imóvel
