Os Embargos de Terceiro são o meio adequado para evitar uma injustiça; para que bens em nome de terceiro não sejam vendidos para pagamento de dívida cobrada na Justiça em nome de outra pessoa.
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STF derruba normas da Reforma Trabalhista que restringiam acesso gratuito à Justiça do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista. Também por maioria, foi considerada válida a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.
Bem de família pode ser penhorado se comprovada prática de blindagem patrimonial
O primeiro processo do programa “SOS Execução”, iniciativa da Corregedoria Regional do TRT-2 para trazer melhorias à fase de execução, já tem decisão em 2ª instância. A 12ª Turma do Tribunal da 2ª Região manteve a penhora sobre um bem avaliado em cerca de R$ 4,5 milhões adquirido pelo executado principal antes das reclamações trabalhistas. O colegiado interpretou que esse devedor, antevendo problemas financeiros, realizou a compra para enquadrar o imóvel como bem de família de forma fraudulenta.
Comodato: reintegração de posse
É desnecessária a notificação prévia do comodatário para fins de comprovação do esbulho possessório quando verificada a ciência inequívoca do intuito de reaver o imóvel.
Quem paga as dívidas deixadas pelo falecido?
Até a partilha, é o espólio que deve responder por eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Após a partilha, será o herdeiro que passará a responder – respeitada o princípio de que o herdeiro não responde por dívida superiores às forças da herança.
Como fazer inventário no cartório?
O inventário pode ser realizado via cartório desde que atendidos requisitos previstos na lei.
TRF4 julga procedente usucapião em terra quilombola
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de usucapião de dois irmãos agricultores a 3,8 hectares em terreno que teria sido registrado pela Fundação Cultural Palmares como “terras remanescentes de quilombos”. A área fica na localidade de Lomba Alta, em Restinga Seca (RS).
