Enquanto a usucapião oferece um caminho para a aquisição de propriedade baseada na posse, o processo de inventário permanece essencial para a transmissão de direitos de propriedade após o falecimento…
Autor: Emerson Souza Gomes
Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.
Usucapião: prova testemunhal
A posse é estado de fato e demanda a produção de prova testemunhal para sua comprovação, servindo a prova documental, via de regra, apenas como complemento.
Usucapião: doação verbal
O falecimento da proprietária registral não constitui óbice à aquisição da propriedade, porque a apelante é sucessora de um dos herdeiros, dependendo a transmissão do ajuizamento do devido processo de inventário.
Usucapião e inventário
O falecimento da proprietária registral não constitui óbice à aquisição da propriedade, porque a apelante é uma das herdeiras, dependendo a transmissão de ajuizamento do devido processo de inventário.
Usucapião: nulidade de registro imobiliário
No presente caso, no entanto, a invalidação foi obstada pelo preenchimento das condições de usucapião pelo apelado, nos termos do art. 214, § 5º, da LRP.
Usucapião: comodato verbal
Tais condutas são incompatíveis com a intenção de doar. Ora, se o apelante realmente tivesse doado a propriedade do imóvel a Tânia, com quem, a partir do que se extrai dos autos, não tinha qualquer proximidade/relação de amizade, por qual razão permaneceria realizando pagamentos destinados à manutenção do bem e sua melhoria?
Usucapião: ausência de citação
Qualquer que seja a perspectiva adotada, a presente ação revela-se contrária à situação consolidada pelo tempo, diante da inércia da autora, acarretando insegurança jurídica.