INSS – Previdência Social (advogado Joinville, Araquari, São Francisco do Sul)

INSS - Previdência Social (advogado Joinville, Araquari, São Francisco do Sul)

Desde o pedido administrativo até o ajuizamento de ações judicias perante a Justiça Estadual e Federal, empreendemos todos os esforços para que você tenha deferida a sua aposentadoria ou restabelecido benefício previdenciário indevidamente cancelado como o auxílio-doença. Atendemos pela internet toda região norte do estado, com destaque para as cidades de Joinville, Araquari e São Francisco do Sul.

STF restaura normas revogadas do Conama sobre áreas de proteção e licenciamento

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Resolução 500/2020, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que havia revogado três resoluções do órgão que tratam de licenciamento de empreendimentos de irrigação, dos parâmetros de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, e dos parâmetros, definições e limites de APPs. Assim, a vigência e eficácia das normas foi restaurada.

Execução fiscal contra gerente que deixou a empresa

Execução fiscal contra gerente que deixou a empresa

Em julgamento de recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o “redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme o artigo 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN)”.

É incabível a quebra de sigilo bancário como medida executiva atípica

Considerando que o sigilo bancário é direito fundamental, passível de ser afastado apenas para a proteção do interesse público, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é incabível a quebra desse sigilo como medida executiva atípica para a satisfação de interesse particular.