se as partes possuem contrato de aquisição, tal qual se comprova nos autos, a correta ação e pedido para ver regularizada a sua propriedade é a ação de adjudicação compulsória e/ou obrigação de fazer.
Autor: Emerson Souza Gomes
Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.
Usucapião: terreno inserido em área maior
Impossibilidade no caso concreto de transferência do título registral diretamente no Registro de Imóveis competente, em razão da falta de parcelamento adequado do solo e/ou ausência de matrícula individualizada do bem. Não bastasse, atente-se que o proprietário registral é pessoa diversa do promitente vendedor do imóvel
Usucapião: exigências não previstas em lei
Não compete ao juízo de origem, por meio de ato normativo infralegal, impor a observância de requisitos não previstos em lei, dificultando o acesso à justiça e obstando a efetivação de direito constitucionalmente previsto.
Usucapião: documentos necessários
Não há documentos específicos para comprovar os elementos do usucapião, o que não afasta, de toda sorte, a possibilidade de que tais documentos sejam confeccionados no curso da lide, por prova pericial a ser determinada pelo juízo, acaso ainda não convencido da veracidade das informações constantes na exordial.
Pode Fazer Usucapião De Imóvel Recebido Em Doação?
É possível fazer usucapião de imóvel cuja doação se deu por instrumento particular quando era exigida a escritura pública…
Usucapião: bem recebido por doação
O imóvel foi recebido dos proprietários registrais por meio de doação, o que caracteriza a hipótese de aquisição derivada da propriedade, de modo que é forçoso reconhecer a ausência de interesse de agir dos demandantes.
Usucapião: terreno inserido em área maior
A existência de contrato de compra e venda entre proprietários registrais e autores de ação de usucapião não foi óbice, neste Tribunal de Justiça, para o julgamento de mérito da questão, inclusive, com a manutenção da sentença de procedência do pedido autoral em razão preenchimento dos pressupostos legais aplicáveis à espécie