Decisão da 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) trouxe alívio para um morador local que teve sua residência atingida por um vendaval em agosto do ano passado.
O juízo determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) liberasse o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o homem afetado pelo desastre natural.
Vítima de desastre natural
O morador entrou com uma ação contra a Caixa e o Município de Gravataí após o banco negar o saque dos valores do FGTS.
O motivo foi a não inclusão de seu bairro, Loteamento Auxiliadora, na lista de áreas beneficiadas pelo Decreto Municipal nº 20.046/22, que declarou situação de emergência após o vendaval.
Apesar de apresentar um documento municipal atestando sua situação, o banco recusou o pedido.
Justiça Federal libera FGTS de vítima de desastre natural
A Justiça Federal considerou inaceitável a recusa do banco em aceitar a declaração municipal.
De outra parte, a CEF deveria ter investigado a discrepância entre as informações fornecidas pelo Município e a descrição das áreas afetadas.
O juiz não apenas ordenou a liberação imediata do FGTS, mas também condenou a Caixa a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais ao morador.
Fonte: TRF4
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