Podem surgir dúvidas quanto ao uso da usucapião ou da adjudicação compulsória para regularizar a propriedade de um imóvel.
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Usucapião: loteamento clandestino
Veja-se que o fato de o loteamento ser irregular e/ou a área do imóvel ser menor do que o módulo estabelecido pelo Município não impede, por si só, a eventual procedência da ação de usucapião (Tema n. 815 da Rep. Geral e Tema 985).
Usucapião: contrato de permuta
A pretensão, portanto, tem origem em relação jurídica direta com o proprietário registral do bem, devendo a controvérsia ser objeto de ação própria visando efetivar o negócio jurídico. A ação de usucapião não pode servir de atalho à obrigação de regularização registral, com a consequente modificação da natureza por meio da qual a propriedade foi adquirida.
Terras devolutas e usucapião: presunção de propriedade do Estado
A questão da titularidade de terras sem registro público é um tema recorrente no direito brasileiro, especialmente no que tange às disputas por usucapião.
Usucapião: impossibilidade de desmembramento
Na espécie, contudo, não vislumbro provas de dificuldades na obtenção do registro de propriedade que justifiquem o manejo desta ação. A alegação de impossibilidade de desmembramento da área, ressalto, não foi em momento algum comprovada pela parte apelante. Pelo que se conclui, o apelante nem sequer empreendeu esforços para a regularização do bem, optando diretamente pela via que entendia mais célere e, certamente, menos custosa.
Usucapião: ausência de qualificação de um dos confrontantes
Logo, a sentença merece ser cassada para afastar o indeferimento da petição inicial. Considerando que a causa ainda não se encontra madura para julgamento, os autos devem retornar ao primeiro grau para regular prosseguimento e, se necessário, complementação da documentação.
Usucapião: petição inicial indeferida
Da análise dos autos, observo que os apelantes foram intimados para apresentar a qualificação completa dos confrontantes e de seus respectivos cônjuges/companheiros em mais de uma oportunidade