Usucapião de veículo

AÇÃO DE USUCAPIÃO DE VEÍCULO Processo: 5000854-78.2019.8.24.0104 (Acórdão do Tribunal de Justiça)Relator: Marcos Fey ProbstOrigem: Tribunal de Justiça de Santa CatarinaOrgão Julgador: Sexta Câmara de Direito CivilJulgado em: 16/07/2024Classe: Apelação Apelação Nº 5000854-78.2019.8.24.0104/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000854-78.2019.8.24.0104/SC RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST APELANTE: JULYCASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): Carlos Alberto Moser (OAB SC016898) APELADO:… Continuar lendo Usucapião de veículo

Usucapião de bem móvel

Usucapião de bem móvel

Tendo por norte o disposto no art. 1.267 do Código Civil, que delimita que a propriedade de bens móveis se transfere com a tradição, nota-se que o autor já é, segundo alega, proprietário do veículo, sendo a ação de usucapião absolutamente desnecessária para o atendimento do seu intento.

Usucapião de bem móvel objeto de furto

Usucapião ordinária de bem móvel

À luz desses fundamentos, tem-se que a usucapião extraordinária de bem móvel objeto de furto é admitida, desde que cessada a clandestinidade, o que ocorre com a transferência a terceiro e o exercício ostensivo, por esse terceiro, da posse, perante a comunidade, a partir de quando se inicia a contagem do prazo de 5 anos da prescrição aquisitiva.