AÇÃO DE USUCAPIÃO DE VEÍCULO Processo: 5000854-78.2019.8.24.0104 (Acórdão do Tribunal de Justiça)Relator: Marcos Fey ProbstOrigem: Tribunal de Justiça de Santa CatarinaOrgão Julgador: Sexta Câmara de Direito CivilJulgado em: 16/07/2024Classe: Apelação Apelação Nº 5000854-78.2019.8.24.0104/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000854-78.2019.8.24.0104/SC RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST APELANTE: JULYCASA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): Carlos Alberto Moser (OAB SC016898) APELADO:… Continuar lendo Usucapião de veículo
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Usucapião de bem móvel objeto de furto
À luz desses fundamentos, tem-se que a usucapião extraordinária de bem móvel objeto de furto é admitida, desde que cessada a clandestinidade, o que ocorre com a transferência a terceiro e o exercício ostensivo, por esse terceiro, da posse, perante a comunidade, a partir de quando se inicia a contagem do prazo de 5 anos da prescrição aquisitiva.
É possível usucapião de automóvel ou de outro bem móvel?
É possível a usucapião de automóvel. No caso da usucapião de veículo, como de qualquer outro bem móvel, o Código Civil regula a matéria prevendo prazos de 3 e de 5 anos para aquisição da propriedade.
Transportadora vence ação de usucapião de caminhão
Transportadora de Joinville tem julgado procedente ação de usucapião de caminhão.