É possível usucapião de automóvel ou de outro bem móvel?

É possível a usucapião de automóvel.

No caso da usucapião de veículo, como de qualquer outro bem móvel, o Código Civil prevê prazos de 3 e de 5 anos para aquisição da propriedade.

Sim, é isso mesmo!

Pode parecer inusitado alguém perder a propriedade de um automóvel por intermédio da usucapião.

Mas isso pode ocorrer caso um terceiro exerça a posse do veículo por no mínimo 3 anos, cumprindo com os demais requisitos previstos na lei.

O que é usucapião

A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade, não só de bens imóveis, mas também de bens móveis, como no caso de um veículo.

Existem várias espécies de usucapião sendo comum a todas o exercício da posse contínua sobre o bem sem qualquer contestação.

A ação de usucapião é bastante útil para regularizar a propriedade imobiliária.

Através da usucapião, o posseiro tem declarado o domínio pleno sobre determinada coisa, ou seja, passa a ser proprietário exclusivo do bem.

Assim, pode registrá-la em seu nome no registro de imóveis, como no caso de terrenos, lotes urbanos, rurais, apartamentos etc, ou no Detran, que é o caso de automóveis.

Usucapião de bens móveis

No caso da usucapião de bens móveis, o Código Civil regula a matéria prevendo prazos de 3 e de 5 anos para aquisição da propriedade.

Há, assim, duas formas distintas de se usucapir um bem móvel, ou seja:

– a usucapião ordinária;

– e a usucapião extraordinária.

Vejamos, a seguir, cada uma delas…

Usucapião ordinária

A primeira espécie de usucapião de bens móveis é a denominada de “usucapião ordinária”, estando prevista no art. 1.260, do Código Civil:

Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

Código Civil, art. 1.260

Pela usucapião ordinária de bens móveis, o possuidor adquire a propriedade do bem após 3 anos de posse contínua e sem qualquer contestação.

Para aquisição da propriedade, deve, no entanto, ter um justo título e exercer a posse de boa-fé:

Justo título na usucapião de bem móvel

Um justo título é um documento que, no caso da usucapião, permitiria a transmissão da propriedade do bem ao posseiro se não fosse a existência de algum impedimento, tal como vício, defeito ou imperfeição na sua formação.

No caso de usucapião de automóveis, é exemplo de justo título, um recibo de transferência assinado por pessoa que não é a real proprietária do veículo.

Saiba mais sobre justo título acessando o post Usucapião: qual documento é considerado “justo título

Boa-fé na usucapião de bem móvel

Adquire de boa-fé um bem por usucapião, quem desconhece ou ignora a existência de eventual vício ou defeito que impede a aquisição da propriedade.

A análise da boa-fé se dá com base no justo título e de acordo com as circunstâncias do caso.

Para usucapião ordinária, o posseiro não pode ter dúvida de que o exercício da sua posse se dá de boa-fé.

Saiba mais sobre boa-fé no post O que é posse de boa-fé.

Posso contínua, mansa e pacífica na usucapião de bem móvel

A posse contínua e incontestada por 3 anos é outro requisito da usucapião ordinária de bem móvel.

O exercício da posse do bem deve se dar sem quaisquer interrupções, não sendo em nenhum momento contestado por terceiros.

Deve ser, ainda, uma posse mansa e pacífica.

De grande importância, para fins de de qualquer modalidade de usucapião, é o exercício da posse se dar com a um legítimo proprietário e não como a um mero detentor, ou seja, como aquele pessoa que detém o bem ciente de que não é seu.

Usucapião extraordinária

A segunda espécie de usucapião de veículo é a “usucapião extraordinária”.

Na usucapião extraordinária de bem móvel, a lei exige tão somente a prova do exercício de posse contínua e incontestada por 5 anos.

Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

Código Civil, art 1.261

Na usucapião extraordinária de automóvel, não é necessário o posseiro exibir um justo título.

Também não se discute se a posse é, ou não, de boa-fé na usucapião extraordinária de automóvel.

Tal como na usucapião ordinária, na usucapião extraordinária de bem móvel, a posse deve ser contínua, diferindo no prazo exigido pela lei, que de 3 anos passa a ser de 5 anos, lembrando sempre que, neste período, não pode haver contestação do exercício da posse.

Aquisição originária

Por fim, a usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade de um bem móvel ou imóvel.

Significa dizer que, por ser “originária”, deixam de existir quaisquer outros vícios ou impedimentos na transmissão da propriedade observados antes da aquisição do bem pelo posseiro.

Assim, quem adquire a propriedade pela usucapião, passa a ser o primeiro proprietário da coisa frente a quaisquer pessoas e em quaisquer circunstâncias.

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Crédito da imagem principal do post Mão foto criado por ArthurHidden – br.freepik.com

4 comentários em “É possível usucapião de automóvel ou de outro bem móvel?”

  1. Clotilde Leme

    Bomdia!!! Estou com dificuldade de encontrar um advogado em munha cidade que faça o processo de uso capião de bens moveis, vc poderia me ajudar????

    1. Eduardo Durante de Oliveira

      Senhora Clotilde, boa tarde.

      Qual cidade a Senhora reside?

      Podemos te ajudar.

      (11) 94796-3325

  2. Armstrong keppke

    Estou precisando também fazer uso capeao de dois altomovel que era do meu pai ele já falecido poderia me ajudar (11 947369769)

  3. Aparecida Takae Yamauchi

    No caso de usucapião de veículos que tenha multas em nome do antigo proprietário é possível?

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